Por volta das
12h30min, de segunda feira, 10 de dezembro de 2012, policiais da Força Tática,
Arimateia, Max Suel e Moreira, prenderam em flagrante de delito, um
estelionatário tentando fazer empréstimos com documentos de outras pessoas em
Mossoró.
Dário na Delegacia de Defraudação
Um proprietário de
uma empresa de intermediação de empréstimos consignados, que não vamos revelar
seu nome nem da sua empresa, nos informou que um homem tentou fazer um empréstimos
no valor de R$ 6,000,00, em 60 meses de R$ 186,00, mas a atendente notou que a documentação
era falsa, levou os documentos para ser avaliado pelo proprietário da empresa,
que logo notou que era um falsário, pois já tinha em seus arquivos outros
documentos falsos com nomes diferentes e com a mesma foto, que o estelionatário
tinha tentado fazer empréstimos em outras empresas. Então mandou que a
atendente entregasse o contrato para o mesmo assinar para ganhar tempo e
acionou a policia que prendeu o individuo em flagrante.
1º RG FALSO
DÁRIO RODRIGUES DA SILVA,
45 anos de idade, eletricista, casado, residente em Natal, confessou que veio
para Mossoró, só para fazer os empréstimos consignados, ele estava usando duas
identidades falas, uma com o nome de FRANCISCO DE SOUSA e outra com o nome de
MANOEL PORTO DE OLIVEIRA, depois da prisão do estelionatário, outras quatro empresas de
intermediação de empréstimos consignados, ligaram para a delegacia especializada
em defraudações de Mossoró, afirmando que o mesmo em companhia de uma mulher
também teria tentado fraudar empréstimos nas suas empresas com documentos
falsos.
2º RG FALSO/FOTOS JR DANTAS/4DZPATRULHA
Os policiais
conduziram o estelionatário DARIO RODRIGUES, até a Delegacia de Defraudações,
para apresentar ao delegado Dr. Jose Vieira, que diante de vastas provas contra
o mesmo e seu depoimento confirmando que estava tentando dar golpes nas
empresas de empréstimos consignados em Mossoró. O Bacharel José Vieira autuou
DÁRIO no artigo 171 combinado com o artigo 14, estelionato e tentado o estelionato
não consumado e o artigo 304 por uso de documentos falos. Pena de seis anos de
reclusão.
DR. JOSÉ VIEIRA - DELEGADO DE DEFRAUDAÇÕES
O estelionatário será
conduzido para o CDPMM que fica nas dependências da Cadeia Pública Juiz Manoel
Onofre, onde aguardará a decisão da justiça.
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