Medida visa garantir a preservação dos locais do crime, diz SSP. Atendimento
só poderá ser feito por serviço especializado, como o SAMU.
Vítimas de
confronto com a polícia não poderão ser mais socorridos pela Polícia Militar.
Uma resolução da Secretaria da Segurança Pública (SSP) publicada no Diário
Oficial do Estado desta terça-feira (8) prevê que somente os serviços médicos e
para-médicos de emergência, como o Samu, socorram essas vítimas. A medida
também prevê que os PMs não poderão socorrer vítimas de crimes violentos, como
tentativas de homicídio e de latrocínio.
Segundo a SSP, a
medida visa “salvaguardar a saúde das vítimas, como já ocorre nos acidentes de
trânsito, e garantir a preservação dos locais de crime para a realização de
perícia e investigações.”
Uma outra mudança
prevista diz que os envolvidos nesses casos deverão ser apresentados de
imediato na delegacia de polícia para as investigações.
Outra mudança que
prevê a resolução o registro dos casos de resistência seguida de morte, que
agora passarão a ser registrados como “morte decorrente de intervenção
policial" ou "lesão corporação decorrente de intervenção
policial", seguindo a recomendação de uma resolução do Conselho de Defesa
dos Direitos da Pessoa Humana.
Ação
integrada
A resolução também estabelece outros parâmetros para a ação integrada das polícias Civil, Militar e Técnico-Científica no atendimento das ocorrências. A partir de agora, em todos os casos que houver feridos, os policiais que primeiro atenderam as ocorrências deverão chamar uma equipe de resgate do Samu, ou serviço local de emergência, para o socorro imediato da vítima.
Em seguida,
comunicar o seu centro de comunicações - no caso da PM, o Centro de Operações
da Polícia Militar (Copom), e no da Polícia Civil, oCentro de Comunicações e
Operações da Polícia Civil (Cepol).
Quando o fato for
atendido por PMs, após o aviso ao Copom, a informação deverá ser repassada ao
Cepol e este, por sua vez, deverá acionar a Superintendência da Polícia
Técnico-Científica (SPTC) para a realização da perícia.
No entanto, se a
SPTC tiver acesso por outros meios da notícia de um crime, deverá encaminhar
imediatamente, mesmo sem a comunicação do Cepol, equipes para o local da
ocorrência.
G1/SP.
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