sexta-feira, 21 de junho de 2013

POLÍCIAS DE BARAÚNA PRENDEM TRÊS POR ASSALTO


As polícias Civil e Militar de Baraúna, no final da tarde do dia 21/06/2013, autuaram em flagrante delito três pessoas por assalto a mão armada na cidade, dois adolescentes e um adulto, tendo o crime sido cometido num comércio localizado no conjunto da Subestação. 

 Dr. Ricardo Adriano - Delegado de Baraúna
Dois adolescentes, um com 14 anos (I.D.S.S.) e outro com 16 anos de idade (G.L.S.), portando um revólver calibre .38, entraram no estabelecimento de capacetes e anunciaram o assalto, levando do comércio uma motocicleta tipo Honda Biz preta, de placa NOB4312 e uma quantia em dinheiro. Logo após o ocorrido, as duas policiais foram acionadas e saíram em diligências para localizar os assaltantes, indo a PM atrás dos executores, e a PC atrás do colaborador.

A guarnição da Polícia Militar apreendeu em flagrante os dois adolescentes, próximo ao campo de futebol da cidade, recuperando a moto e o dinheiro, além da arma utilizada no assalto, um revolver calibre 38. Os dois foram conduzidos até a Delegacia de Polícia Civil, onde confessaram o crime e disseram quem teria dado apoio à ação dos mesmos.
Os Agentes da Polícia Civil, por sua vez, saíram imediatamente em diligência e prenderam em flagrante o terceiro participante do assalto, ALEFF LELIZ MENDONÇA, 19 anos, que foi quem levou os adolescentes de moto até o local do crime, mas saiu em seguida, pois como eles teriam ido atrás principalmente da moto da vítima, não se fazia necessário que ele permanecesse no local. Após a prática delituosa, os adolescentes fugiram na moto roubada.

Para o Delegado, a prisão do colaborador, que não participou diretamente do crime, mas auxiliou o seu cometimento, serve como um alerta: “O próprio Aleff achava que não daria nada pois ele teria se negado a fazer o assalto, limitando-se a levá-los à cena do crime. Porém, ao fazer isso sabendo que estavam armados, que iriam assaltar, e já conhecendo o histórico deles, o mesmo agiu como partícipe do crime, nome dado àquele que, embora não cometa o crime propriamente, colabora para que o mesmo venha a ser cometido. E tal como prevê o art.29 do Código Penal, o mesmo responderá na medida de sua culpabilidade. Em outras palavras, aquele que não comete um crime com as próprias mãos, mas auxilia uma outra pessoa a cometê-lo, responderá como partícipe! E a maior prova disso foi a prisão de Aleff, bem como o fato de que ele será processado criminalmente por isso”.

Aleff Leliz Mendonça foi conduzido à Cadeia Pública de Caraúbas – CPC, já que a Cadeia Pública de Mossoró e o Complexo Penal Agrícola Mário Negócio continuam não recebendo presos de outras comarcas que não seja a de Mossoró. E enquanto esta situação permanecer, o que é um absurdo e dificulta por demais o combate à criminalidade, o Delegado Ricardo Adriano, em nome da Polícia Civil e da população de Baraúna, agradece ao Ten Cel Elyause, Diretor da CPC, pela compreensão e disponibilidade em receber os presos de Baraúna.

Por fim, a Polícia Civil mais uma vez ressalta a importância da prestação de informações (anônimas, por carta, depoimento testemunhal etc), pois foi só por conta de um telefonema que se pôde fazer a autuação.

Fones para contato da Delegacia de Polícia Civil: 3320-4753 e 9458-6465.

Fonte: Delegacia de Policia Civil de Baraúna
Bacharel Ricardo Adriano

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