As polícias
Civil e Militar de Baraúna, no final da tarde do dia 21/06/2013, autuaram em
flagrante delito três pessoas por assalto a mão armada na cidade, dois
adolescentes e um adulto, tendo o crime sido cometido num comércio
localizado no conjunto da Subestação.
Dr. Ricardo Adriano - Delegado de Baraúna
Dois
adolescentes, um com 14 anos (I.D.S.S.) e outro com 16 anos de idade (G.L.S.),
portando um revólver calibre .38, entraram no estabelecimento de capacetes e
anunciaram o assalto, levando do comércio uma motocicleta tipo Honda Biz preta,
de placa NOB4312 e uma quantia em dinheiro. Logo após o ocorrido, as duas
policiais foram acionadas e saíram em diligências para localizar os
assaltantes, indo a PM atrás dos executores, e a PC atrás do colaborador.
A guarnição
da Polícia Militar apreendeu em flagrante os dois adolescentes, próximo ao
campo de futebol da cidade, recuperando a moto e o dinheiro, além da arma
utilizada no assalto, um revolver calibre 38. Os dois foram conduzidos até a Delegacia
de Polícia Civil, onde confessaram o crime e disseram quem teria dado apoio à
ação dos mesmos.
Os Agentes
da Polícia Civil, por sua vez, saíram imediatamente em diligência e prenderam
em flagrante o terceiro participante do assalto, ALEFF LELIZ MENDONÇA, 19 anos,
que foi quem levou os adolescentes de moto até o local do crime, mas saiu em
seguida, pois como eles teriam ido atrás principalmente da moto da vítima, não
se fazia necessário que ele permanecesse no local. Após a prática delituosa, os
adolescentes fugiram na moto roubada.
Para o
Delegado, a prisão do colaborador, que não participou diretamente do crime, mas
auxiliou o seu cometimento, serve como um alerta: “O próprio Aleff achava que não daria nada
pois ele teria se negado a fazer o assalto, limitando-se a levá-los à cena do
crime. Porém, ao fazer isso sabendo que estavam armados, que iriam assaltar, e
já conhecendo o histórico deles, o mesmo agiu como partícipe do crime, nome
dado àquele que, embora não cometa o crime propriamente, colabora para que o
mesmo venha a ser cometido. E tal como prevê o art.29 do Código Penal, o mesmo
responderá na medida de sua culpabilidade. Em outras palavras, aquele que não
comete um crime com as próprias mãos, mas auxilia uma outra pessoa a cometê-lo,
responderá como partícipe! E a maior prova disso foi a prisão de Aleff, bem
como o fato de que ele será processado criminalmente por isso”.
Aleff Leliz
Mendonça foi conduzido à Cadeia Pública de Caraúbas – CPC, já que a Cadeia
Pública de Mossoró e o Complexo Penal Agrícola Mário Negócio continuam não
recebendo presos de outras comarcas que não seja a de Mossoró. E enquanto esta
situação permanecer, o que é um absurdo e dificulta por demais o combate à
criminalidade, o Delegado Ricardo Adriano, em nome da Polícia Civil e da
população de Baraúna, agradece ao Ten Cel Elyause, Diretor da CPC, pela
compreensão e disponibilidade em receber os presos de Baraúna.
Por fim, a
Polícia Civil mais uma vez ressalta a importância da prestação de informações
(anônimas, por carta, depoimento testemunhal etc), pois foi só por conta de um
telefonema que se pôde fazer a autuação.
Fones
para contato da Delegacia de Polícia Civil: 3320-4753 e 9458-6465.
Fonte: Delegacia de Policia Civil de Baraúna
Bacharel Ricardo Adriano
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