sexta-feira, 11 de outubro de 2013

ACUSADO DE MATAR MULHER NA CIDADE DE GOV. DIX-SEP ROSADO SE APRESENTA A POLICIA.

O PRINCIPAL SUSPEITO DO HOMICÍDIO OCORRIDO EM GOV. DIX-SEPT ROSADO, LEANDRO DE SENA FELIPE, SE APRESENTOU NA DELEGACIA E CONFESSOU TER MATADO POR UMA DISCUSSÃO DE SOM.
 
LEANDRO DE SENA FELIPE, acompanhado de seu advogado, se apresentou ao Delegado responsável, e contou em detalhes como tirou a vida de MARLUCE MARIA DE SOUZA no dia 28/09/2013, sábado, por volta das 22h, no Bar da Carminha, em Gov. Dix-Sept Rosado. 
Bel. Ricardo Adriano/Delegado de Policia Civil/Foto Jr Dantas
Ao contrário do que foi divulgado inicialmente, a discussão não teria sido por conta do volume do som, propriamente, mas sim porque a máquina que tocava as músicas quando nela era inserido dinheiro (uma versão mais atual das “radiolas de ficha”) estava com defeito e, ao se colocar uma determinada quantia, não era reproduzida a quantidade correspondente de músicas.

LEANDRO, então, foi tirar satisfação com a dona do bar, CARMINHA, iniciando-se, com isso, uma discussão na qual ele passou a xingá-la, desrespeitá-la. Diante disso, a vítima MARLUCE, irmã da dona do bar, teria se metido na discussão para “tomar as dores” da irmã e, em determinado momento, teria entrado no bar e voltado com um abridor grande de cerveja, daqueles de madeira com um prego na ponta, e partido para cima de Leandro. Este, num primeiro momento, teria atirado pra cima no intuito de fazer com que ela cessasse a agressão; mas como não obteve êxito, efetuou o segundo tiro apontando para ela, atingindo-a no nariz, vindo a estourar a nuca da vítima. Tal versão coincidiu com a fornecida por 3 (três) testemunhas oculares do crime, que tinham sido ouvidas na DP de Gov. Dix-Sept Rosado antes mesmo do autor do fato.

Para o Delegado Ricardo Adriano, “o que mais chocou na conduta foi tanto a desproporção dela (um homem, acompanhado de mais dois, reagindo ‘a bala’ a uma agressão feita por uma mulher com um abridor de cerveja) como a banalidade que o levou a tanto, pois com um soco ele poderia fazer cessar a agressão. E as marcas eventualmente deixadas por ela, no máximo corresponderiam a lesões leves, se tivessem sido examinadas. Desta feita, considerada a desproporção entre a causa e o crime praticado, bem como que a motivação não seria suficiente para ensejar seu cometimento, há de se concluir que tal homicídio foi praticado por motivo fútil, e nestes termos deve-se proceder ao indiciamento”.

Por fim, o Delegado fez questão de deixar registrado o agradecimento aos Policiais Militares SD Ezequias e SD Omelto, ambos lotados em Gov. Dix-Sept Rosado. Pois os mesmos, revoltados com o crime, e cientes da dificuldade e perigo que o Delegado teria para ir sozinho atrás de testemunhas, e até mesmo do criminoso, o acompanharam nas buscas por provas testemunhais, o que permitiu que fossem sendo ouvidas testemunhas oculares do crime. 

E diante de tanta prova cabal contrária já constituída, ao homicida não restou outra alternativa que não se apresentar e confessar o crime – muito provavelmente por (boa) orientação do Advogado, visando se beneficiar da redução da pena correspondente à confissão espontânea.

O suspeito já foi indiciado, e o Inquérito respectivo encaminhado ao Fórum.


Delegado de Polícia Civil-RN.

Bel. RICARDO ADRIANO BRITO DE MEDEIROS     

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