O PRINCIPAL SUSPEITO DO HOMICÍDIO OCORRIDO EM
GOV. DIX-SEPT ROSADO, LEANDRO DE SENA FELIPE, SE APRESENTOU NA DELEGACIA
E CONFESSOU TER MATADO POR UMA DISCUSSÃO DE SOM.
Bel. Ricardo Adriano/Delegado de Policia Civil/Foto Jr Dantas
Ao contrário do
que foi divulgado inicialmente, a discussão não teria sido por conta do volume do
som, propriamente, mas sim porque a máquina que tocava as músicas quando nela
era inserido dinheiro (uma versão mais atual das “radiolas de ficha”) estava
com defeito e, ao se colocar uma determinada quantia, não era reproduzida a
quantidade correspondente de músicas.
LEANDRO, então,
foi tirar satisfação com a dona do bar, CARMINHA, iniciando-se, com isso, uma
discussão na qual ele passou a xingá-la, desrespeitá-la. Diante disso, a vítima
MARLUCE, irmã da dona do bar, teria se metido na discussão para “tomar as
dores” da irmã e, em determinado momento, teria entrado no bar e voltado com um
abridor grande de cerveja, daqueles de madeira com um prego na ponta, e partido
para cima de Leandro. Este, num primeiro momento, teria atirado pra cima no
intuito de fazer com que ela cessasse a agressão; mas como não obteve êxito,
efetuou o segundo tiro apontando para ela, atingindo-a no nariz, vindo a
estourar a nuca da vítima. Tal versão coincidiu com a fornecida por 3 (três)
testemunhas oculares do crime, que tinham sido ouvidas na DP de Gov. Dix-Sept
Rosado antes mesmo do autor do fato.
Para o Delegado
Ricardo Adriano, “o que mais chocou na conduta foi tanto a desproporção dela
(um homem, acompanhado de mais dois, reagindo ‘a bala’ a uma agressão feita por
uma mulher com um abridor de cerveja) como a banalidade que o levou a tanto,
pois com um soco ele poderia fazer cessar a agressão. E as marcas eventualmente
deixadas por ela, no máximo corresponderiam a lesões leves, se tivessem sido
examinadas. Desta feita, considerada a desproporção entre a causa e o crime
praticado, bem como que a motivação não seria suficiente para ensejar seu
cometimento, há de se concluir que tal homicídio foi praticado por motivo
fútil, e nestes termos deve-se proceder ao indiciamento”.
Por fim, o
Delegado fez questão de deixar registrado o agradecimento aos Policiais
Militares SD Ezequias e SD Omelto, ambos lotados em Gov. Dix-Sept Rosado. Pois
os mesmos, revoltados com o crime, e cientes da dificuldade e perigo que o
Delegado teria para ir sozinho atrás de testemunhas, e até mesmo do criminoso,
o acompanharam nas buscas por provas testemunhais, o que permitiu que fossem
sendo ouvidas testemunhas oculares do crime.
E diante de tanta
prova cabal contrária já constituída, ao homicida não restou outra alternativa
que não se apresentar e confessar o crime – muito provavelmente por (boa)
orientação do Advogado, visando se beneficiar da redução da pena correspondente
à confissão espontânea.
O suspeito já foi
indiciado, e o Inquérito respectivo encaminhado ao Fórum.
Delegado de Polícia Civil-RN.
Bel. RICARDO ADRIANO BRITO DE MEDEIROS
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