RICARDO
EPIFÂNIO DIÓGENES REGO, 36 anos de idade, natural de Portalegre/RN onde mora
atualmente, autônomo, se apresentou à Polícia Civil de Portalegre na manhã
de terça-feira, e confessou ter matado a tiros FRANCISCO RONALDO DE SOUZA
dois dias antes. E, munido de advogado, disse ter sido provocado pela vítima e
atirado por não ver outra alternativa.
Ricardo Epifânio - Réu confesso do crime
Para
o Delegado Ricardo Adriano, responsável pela condução do inquérito, soa meio
estranho que uma pessoa que nunca tivesse visto outra fosse a casa dela perturbá-la,
ameaçá-la de morte e depois ido atrás dela na rua praticamente “obrigando” a
outra a “ter” que matá-la. E se for verdade que foram efetuados de quatro a
seis tiros, todos ou a maioria atingindo a vítima, só mesmo um "Hulk"
necessitaria de tanto tiro para cessar sua agressão!! Contudo, como na fase
inquisitorial de apuração do fato (inquérito policial) não há contraditório, e
como o investigado pode dizer o que quiser, inclusive mentir em sua defesa,
isto não terá o condão de impedir o indiciamento do autor por homicídio, disse
o Delegado, pois a procedência ou não da tese de legítima defesa ou de qualquer
outra será apreciada apenas em juízo. E se nesta fase pré-processual importa se
fazer a constatação da autoria e materialidade do crime, isto restou
esclarecido com a confissão.
Ricardo Adriano - Delegado de Portalegre/RN.
Como
não havia mais flagrante, o homicida saiu solto logo após prestar suas
declarações, motivo pelo qual ele, ao menos por tal fato, provavelmente
responderá em liberdade. E acerca de uma suposta impunidade decorrente desta
possibilidade de responder em liberdade, rebateu o Delegado responsável: “Ao
contrário do que a maioria das pessoas acha, as prisões decretadas antes do
julgamento final (trânsito em julgado) não são decretadas porque se julgou o
destinatário culpado, mas sim porque havia razões de ordem cautelar,
processuais que, se não tivessem a devida atenção, poderiam comprometer a
apuração e julgamento. Por isso, não é correto concluir que responder em
liberdade implica em “se safar” e responder preso já seria uma condenação.
Pois, como dito, as prisão cautelares e pré-cautelares não analisam se a pessoa
é ou não culpada. Desta feita, é possível que quem responda em liberdade venha
a ser realmente condenado, bem como que quem tenha respondido ao processo preso
venha a ser inocentado, pois só após o devido processo legal, com ampla defesa
e contraditório é que se procederá ao julgamento da culpa propriamente dito.
Então, neste caso, embora possa soar para muitos como um absurdo, creio que o
principal já ocorreu, que foi o esclarecimento da autoria. E eu particularmente
acho muito difícil ele ser inocentado. De todo modo, o trabalho da polícia
civil foi concluído. Agora é com o Ministério Público”.
O
inquérito policial respectivo estará sendo concluído provavelmente ainda esta
semana, e tão logo o seja será remetido à Justiça.
INFORMAÇÕES: RICARDO ADRIANO BRITO DE MEDEIROS
Delegado de Polícia Civil de Portalegre/RN
Delegado de Polícia Civil de Portalegre/RN
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