sexta-feira, 16 de maio de 2014

UM MAIOR E UM MENOR SÃO DETIDOS APÓS PRATICAREM ASSALTO NO BAIRRO BOA VISTA EM MOSSORÓ/RN.

Na noite de quinta feira, 15 de maio de 2014, por volta das 19h30min. O proprietário do estabelecimento comercial localizado na Rua Benjamim Constant no Bairro Boa Vista, recebeu a visita de dois indivíduos, sendo um maior e ou menor, que chegaram e anunciaram o assalto, chegando a subtrair um celular e uma pequena parte em dinheiro, mas levaram azar, um foi detido na hora por um popular que reagiu o assalto e o outro conseguiu se evadir a pé do local, levando um celular, o dinheiro e a arma usada no assalto.

Um morador do bairro já tinha acionado a policia via 190, pois notou a atitude suspeita dos dois malévolos, os policiais Jadson, Holanda e Firmino da Força Tática 01, chegaram quase que no momento do assalto, com um individuo já detido por moradores do bairro, os policiais de deslocaram até o Bairro Macarrão no intuito de prender o segundo elemento que participou do assalto e obtiveram êxito, o menor foi detido em sua residência com o material do roubo e uma arma que após os policiais militares fazerem a apreensão da arma, notaram que se tratava de uma pistola de pressão.
 Pistola de pressão e o material do roubo apreendido na DP
Motocicleta Traxx usada no assalto pela dupla
Com os dois acusados detidos, a motocicleta Traxx de cor preta e o material do roubo recuperado, os mesmos foram conduzidos para a delegacia de plantão para os procedimentos de flagrante. As vitimas também compareceram a DP e reconheceram os dois como sendo a dupla de praticou o assalto.
 
Juninho autuado por assalto//Fotos: 4dzpatrulha
MARCOS ANTÔNIO DE ABREU JUNIOR, 18 anos de idade, morador da Rua Lourival Lopes no Bairro Macarrão em Mossoró, foi atuado por assalto pelo delegado plantonista do dia em serviços o Bacharel Lindon Johnson. Já o menor de 16 anos de idade, foi ouvido e liberado em seguida sob assinatura de um termo de responsabilidade assinado pelos seus genitores, mas será encaminha um relatório pelo delegado de plantão para a Promotoria da Infância e da Adolescência, onde o promotor tomará as medidas cabíveis dentro da lei.


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