O Sindicato dos Policiais Civis e
Servidores da Segurança Pública do RN enviou um ofício à Delegacia Geral da
Polícia Civil solicitando a regularização imediata das habilitações dos
policiais que dirigem viaturas. De acordo com a Diretoria do SINPOL-RN, praticamente
todo efetivo da instituição não possui habilitação estabelecida por lei para
condução de veículos de emergência.
No ofício, a Diretoria do SINPOL-RN lembra que, segundo o Código Brasileiro de Trânsito, em seu artigo 145, os condutores de veículos de emergência necessitam estar habilitados nas categorias D e E, além de serem aprovados em curso especializado e em treinamento de prática veicular em situação de risco.
“Essa lei não estabelece nenhuma exceção, pois tem como objetivo a proteção do condutor, dos passageiros e ainda dos pedestres, buscando minimizar a possibilidade de acidentes e exposição das vidas, especialmente com relação aos veículos de emergência, como é o caso das ambulâncias e viaturas policiais, que diferentemente dos veículos de passeio, atuam em regra com as técnicas da direção ofensiva”, afirma Djair Oliveira, presidente do SINPOL-RN.
O próprio Sindicato já vem orientando os policiais civis a não conduzirem as viaturas e tal recomendação faz parte da cartilha da Polícia Legal. “A partir do momento que o policial assume a responsabilidade de dirigir um veículo de emergência sem a habilitação exigida por lei, ele assume também o risco de responder criminalmente ou administrativamente por qualquer tipo de acidente que se envolver”.
Diante desse quadro, o SINPOL-RN pede que a Degepol busque ofertar, o quanto antes, cursos e treinamentos necessários para o efetivo policial civil se torne legalmente habilitado à condução das viaturas policiais. “Até por que as forças policiais, enquanto mecanismos repressores das práticas criminosas, não podem está em desacordo com as leis”, completa Djair Oliveira.
A Diretoria do SINPOL-RN pede ainda que a Delegacia Geral regularize a situação das viaturas, próprias ou alugadas, que estão com documentação irregular. O ofício enviado à Degepol também teve cópia encaminhada ao Ministério Público, à Secretaria Estadual de Segurança Pública e ao Detran.
No ofício, a Diretoria do SINPOL-RN lembra que, segundo o Código Brasileiro de Trânsito, em seu artigo 145, os condutores de veículos de emergência necessitam estar habilitados nas categorias D e E, além de serem aprovados em curso especializado e em treinamento de prática veicular em situação de risco.
“Essa lei não estabelece nenhuma exceção, pois tem como objetivo a proteção do condutor, dos passageiros e ainda dos pedestres, buscando minimizar a possibilidade de acidentes e exposição das vidas, especialmente com relação aos veículos de emergência, como é o caso das ambulâncias e viaturas policiais, que diferentemente dos veículos de passeio, atuam em regra com as técnicas da direção ofensiva”, afirma Djair Oliveira, presidente do SINPOL-RN.
O próprio Sindicato já vem orientando os policiais civis a não conduzirem as viaturas e tal recomendação faz parte da cartilha da Polícia Legal. “A partir do momento que o policial assume a responsabilidade de dirigir um veículo de emergência sem a habilitação exigida por lei, ele assume também o risco de responder criminalmente ou administrativamente por qualquer tipo de acidente que se envolver”.
Diante desse quadro, o SINPOL-RN pede que a Degepol busque ofertar, o quanto antes, cursos e treinamentos necessários para o efetivo policial civil se torne legalmente habilitado à condução das viaturas policiais. “Até por que as forças policiais, enquanto mecanismos repressores das práticas criminosas, não podem está em desacordo com as leis”, completa Djair Oliveira.
A Diretoria do SINPOL-RN pede ainda que a Delegacia Geral regularize a situação das viaturas, próprias ou alugadas, que estão com documentação irregular. O ofício enviado à Degepol também teve cópia encaminhada ao Ministério Público, à Secretaria Estadual de Segurança Pública e ao Detran.
SINPOL/RN.
Desculpe-me, mas faz-se necessário observar além do ART.145 do CTB as Resoluções do Contran de numero: 168/04 e 285/08. Que tratam teste tema.
ResponderExcluirAs CNHs compatíveis para Condutores de Veículos de Emergência são: A,B,C,D e E, obedecidas as demais normas no que se refere a habilitação.
Espero ter contribuído .
Atenciosamente,
Herivelton da Silva Freitas
Instrutor Especializado