Na manhã de
segunda-feira, 30 de outubro de 2017, o Tribunal do Júri Popular presidido pelo
Juiz Vagnus Kelly Figueiredo de Medeiros, se reuniu mais uma vez no horário das
08 às 12 horas, no Fórum Municipal Desembargador Silveira Martins em Mossoró no
Oeste Potiguar, onde foi julgado e condenado a pena mínima o agricultor JOSÉ
PORFÍRIO RIBEIRO, 50 anos, por ter assassinado a golpes de faca a pessoas de FRANCISCO
BRAZ FERNANDES TEIXEIRA, por volta das 12h30min, do dia 25 de outubro de 2011,
na Vila Mato Grosso na Serra do Mel.
O Ministério Público
Estadual, representado pelo promotor de Justiça GUGLIELMO MARCONI SOARES DE
CASTRO, levantou a tese de que o réu agiu com dolo, objetivando ceifar a vida
da vitima por motivo torpe e sem permitir qualquer oportunidade de reação.
Mesmo o réu estando
ausente, não comparecendo, com paradeiro ignorado, mas foi exercida a plenitude
de defesa, a lei permite que aconteça o julgamento, então o presidente do Tribunal
do Júri Popular, o Juiz Magnus Kelly e as partes deram andamento à sessão do júri,
o Ministério Público representado pelo Promotor Guglielmo Marconi pedindo a
condenação de 12 a 30 anos de reclusão do réu, os advogados de defesa JOSÉ
GALDINO DA COSTA e FRANCISCO SIMONE ARAÚJO DANTAS, alegou o crime de homicídio
privilegiado, que no final prevaleceu à tese subsidiaria da defesa da pena mínima,
pelo fato do réu ter confessado no inicio das investigações, ser primário e não
ter antecedentes criminais.
Após o conselho de
sentença formado por sete membros da sociedade, aceitar os argumentos dos advogados
de defesa JOSÉ GALDINO e FRANCISCO
SIMONE, desqualificando o crime, o juiz VAGNUS KELLY
decretou a condenação do réu com pena mínima de 12 anos de reclusão em regime
fechado, publicará a sentença, espedirá o mandado de prisão em desfavor de JOSÉ PORFÍRIO, que ao ser localizado será preso para cumprimento da pena lhe imposta
pela justiça.
Nenhum comentário:
Postar um comentário