A Diretoria de
Polícia Civil do Interior (DPCIN) orienta aos donos de documentos perdidos
durante o carnaval, que os mesmos poderão procurar as delegacias dos municípios
onde houve a perda. Para reaver o documento, é necessário levar algum outro
documento para fazer a comprovação. Além disso, a Polícia Civil orienta a
população para fazer a entrega de documentos ou objetos achados em uma
delegacia.
Imagem ilustrativa
De
acordo com o artigo 169 do Código Penal é crime apropriar de coisa perdida e
não restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade
competente, dentro no prazo de 15 (quinze) dias. Tal crime é passível de
detenção ou multa.
Por
Gustavo Mariano/Degepol/RN
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