Por volta das 09h20min,
da manhã de quarta-feira, 28 de fevereiro de 2018, o PM/CE. Freire de folga, se
encontrava fazendo compras no Supermercado Cidade do Abolição IV na Zona Leste
da Cidade de Mossoró no Oeste Potiguar, quando visualizou uma mulher colocando
produtos numa bolsa e saindo sem passar pelos caixas, o policial a seguiu e lhe
indagou, senhora você esta levando produtos do supermercado sem pagar, neste
momento tinha outra mulher com produtos furtados que seguia na frente, as duas
correram e adentraram num veículo Prisma de cor branco, placa POF 2060 com
registro em Fortaleza/CE, que estava com as portas abertas dando apoio as duas,
saindo em disparadas, o policial efetuou quatro disparos que atingiram os pneus
do referido veículo.
O policial pegou
sua motocicleta e foi atrás do carro, que foi localizado trafegando devagar por
causa dos pneus furados, nas proximidades do Condomínio Quintas do lago, sendo abordado
pelo Militar do Ceará que mandou todos descerem do veículo e deitarem ao chão,
poucos minutos chegou um Policial Militar do RN que deu apoio, juntos
solicitaram uma VTR de serviço ao CIOSP, que encaminhou a Força Tática 2 do 2º
Batalhão de Policia Militar que tem a frente o Major Maximiliano Fernandes,
chegando ao local assumiram a ocorrência, deram voz de prisão ao quarteto
criminoso, realizaram uma revista nas bolsas das mulheres e no veículo, encontrando
vários produtos roubados tanto do Supermercado Cidade como de outros
estabelecimentos comerciais.
Após receberem voz
de prisão os quatros infratores identificados como sendo: LUIS AUGUSTO CAMPOS
BRINGEL, que responde um artigo 155, furto, MATHEUS NOBRE GOMES, SULAMITA DE
SOUZA SILVA, responde os artigos 155, furto, 33 trafico de droga, esta estava
sendo monitorada com tornozeleira eletrônica, FABIANA LIMA TRAJANO, responde o
artigo 155, furto, os produtos recuperados foram avaliados em mais de R$ 2.000.00.
O quarteto
criminoso foi conduzido pelos militares da Força Tática 2 até a Delegacia
Especializada em Furtos e Roubos de Mossoró, para serem realizados os
procedimentos de flagrantes cabíveis e legais na forma da lei, em desfavor dos
quatros, que ficaram presos a disposição da justiça.
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