terça-feira, 29 de maio de 2018

PM DA FORÇA TÁTICA DO 2º BPM APREENDE MENOR INFRATOR COM SIMULACRO DE GARRUNCHA E PRENDE UMA JOVEM APÓS ROUBO DE MOTO EM MOSSORÓ/RN.

Por volta das 21h30min, da noite de segunda-feira, 28 de maio de 2018, a VTR da Força Tática composta pelos policiais militares F. Oliveira, Parente e Holanda, lotados no 2º Batalhão de Polícia Milita, comandado pelo Major Maximiliano Fernandes, em patrulhamento na Zona Norte da Cidade de Mossoró no Oeste Potiguar, quando no cruzamento das Ruas Delfim Moreira com a Arthur Bernardo, no Bairro Bom Jardim, na calçada da Drogaria Aquarama, uma pessoas sinalizou apontando, logo a guarnição policial percebeu que estava havendo alguma coisa errada, por não saber do que se tratava abordou a vítima,  instante em que o infrator se evadiu do local na motocicleta tipo Honda/CG 125 de cor roxa da vítima, sua comparsa fugiu a pé com o capacete também da vítima na mão. 
Dupla detida após roubo
Os militares realizaram um acompanhamento tático móvel por cerca de um quilometro por diversas ruas, quando o menor infrator retornou a Rua Arthur Bernardes e no cruzamento com a Rua Noêmia Chaves bateu numa tampa de esgoto, perdeu o controle da moto e caiu, neste momento os militares encontraram um simulacro de garruncha com o mesmo, acionaram a SAMU que socorreram o adolescente para o Hospital Regional Tarcísio de Vasconcelos Maia, onde ficou sob cuidados médicos, posteriormente foi levada para aa DP.
Simulacro de garruncha apreendido pela FT
Neste ínterim a vítima seguiu a comparsa do menor infrator e acionou a VTR do Santo Antônio sob o comando do Cabo Ocimar, mostrando a acusada ainda com o capacete da vítima na mão, que foi abordada e presa, sendo conduzida a Delegacia de Polícia Civil de Plantão, onde identificada como sendo: FRANCISCA JOSICLEIDE DE OLIVEIRA, 18 anos, que pós ser ouvida pelo Delegado Evandro Luís dos Santos, foi autuada por infringir o artigo 157, § 2º, Inc. II do Código Penal Brasileiro, por furto e Artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, corrupção de menores, o infrator apreendido foi autuado por  infringir o artigo 157, § 2º, Inc. II do Código penal Brasileiro, furto, ficando os autuados a disposição da justiça.

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