Por volta das 14
horas da tarde de sexta-feira, 27 de julho de 2018, policiais militares lotados
no 2º BPM comandado pelo Major Maximiliano Fernandes, a serviço do Destacamento
de Policia Militar da Cidade e Baraúna no Oeste do Estado do Rio Grande do Norte,
sob o comando do Tenente Alexandre Magno, aprende os dois acusados do roubo no
Sitio Rancho de Pereira na Zona Rural da Cidade, 01 revolver e recupera objetos
do roubo.
FRC. ALISON MOISES
MOTO USADA NO ROUBO
As informações dão
conta que a os militares da VTR do policiamento local, receberão uma denuncia
que dois suspeitos após a pratica do roubo, fugiram com destina a Cidade de
Baraúna, os militares se dirigiram pela estrada carroçável no intuito de
localizar os meliantes, mais sem êxito, chagando no local do roubo, os
militares receberam informações sobre as características dos suspeitos, que eram dois indivíduos fortes e que na
motocicleta tinha um desenho de um boneco e umas tampinhas vermelhas na placa.
Retornando a cidade
os militares foram informados que uma pessoa estava praticando direção perigo
numa moto levantando a dianteira, os policiais realizaram o ponto básico nas
proximidades, quando abordaram a pessoa cometendo infração de trânsito,
constatando se tratar de uma mulher e a motocicleta tinha as mesmas
características informadas pelas vitimas do roubo.
Os militares foram
até a residência da mulher, onde deterão mais dois indivíduos, sendo um maior
identificado como: FRANCISCO ALISON MOISES FERNANDES DA SILVA, além de dois menores
em conflito com a lei, apreenderam 01 revolver calibre 38 com 03 munições do
mesmo calibre, sendo que 01 estava deflagrada, e os aparelhos celulares
roubados, levando até sede da PM na Cidade, em seguida para a Delegacia de
Policia Civil de Plantão na Cidade de Mossoró, aonde foram flagranteados pelo
DPC. Valtair Camilo de Paiva, em desfavor de ALISON por infração ao artigo 157,
Caput, § 2, Inciso I e II do CPB, artigo 244-B do ECA, já os menores em
conflito com a lei, foram flagranteados por infração analogamente ao artigo
157, Caput, § 2, Inciso I e II do CPB. Ficando o trio a disposição da justiça.
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