Recomendação pede adequações aos limites
estabelecidos pela Lei de Execuções Penais
A 14ª Promotoria de Justiça de Mossoró identificou
inconsistências em relatórios de remição de pena dos apenados da Cadeia Pública
Juiz Manoel Onofre de Souza e do Complexo Penal Estadual Agrícola Dr. Mario
Negócio (CPEAMN). Como forma de garantir o cumprimento da legislação
específica, o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) expediu uma
recomendação, que foi publicada na edição do Diário Oficial do Estado desta
quarta-feira (8).
O documento requer que os diretores das duas
instituições penais adequem as medidas ligadas ao trabalho dos detentos e
ressalta que as inconsistências encontradas são referentes à jornada de
trabalho e aos descansos de domingos e feriados. Pela Lei de Execuções Penais,
o trabalho do preso condenado profissionaliza, remunera e também provoca a
remição de pena na proporção de três dias trabalhados por um dia de pena. Além
disso, a jornada normal de trabalho não pode ser inferior a seis nem superior a
oito horas, resguardado o descanso nos domingos e feriados.
Dessa forma, o MPRN recomendou aos diretores das
duas instituições que tome todas as providências legais para a emissão de
relatórios de remição de pena dos internos, devendo respeitar o limite
constitucional da jornada de trabalho e os descansos previstos em lei.
Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte – MPRN .
Setor de Imprensa.
Fone: (84) 3232-7146
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