No final da manhã
de terça-feira, 630 de outubro de 2018, Policiais militares de serviço na VTR
do Destacamento de Policia Militar da Cidade de Baraúna no Oeste Potiguar, que
tem o comando do Tenente Alexandre Magno, lotados no 2º Batalhão de Policia
Militar que tem a frente o Major Maximiliano Fernandes, realizavam patrulhamento
rotineiro na zona urbana da cidade, quando na Rua do Horto Florestal, em frente
à Escola Manuel de Barros, flagraram um individuo identificado como; RAFAEL
JORGE DE SOUSA SILVA, 18 anos, empinando o pneu da moto na calçada do colégio,
colocando em risco a vida dos alunos que estavam sentados.
RAFAEL foi detido e
levado até a Delegacia de Policia Civil da Cidade, aonde foi apresentado ao DPC
Paulo Pereira Junior, que tomou as medidas cabíveis e legais como manda o CTB –
Lei 9.503 de 23 de setembro de 1997, Institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 308.
Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida,
disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de
perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade
competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada:
(Redação dada pela Lei nº 13.546, de 2017) (Vigência)
Penas - detenção,
de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a
permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. (Redação dada pela
Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência).
Os Policiais Militares da Cidade de Baraúna
adverte aquelas pessoa que insiste em infringir o código de transito no seu
artigo 308, levantando pneu de motos agora é crime, resumindo flagrante,
detenção como mostra a lei e artigo acima citado.
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