Sendo possível desconectar o som do
veículo sem danos, a autoridade policial poderá se restringir à apreensão da
aparelhagem sonora
O Ministério Público do Rio Grande do
Norte (MPRN) publicou, no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira
(27), recomendação para que a Polícia Militar, por meio do Comando de Upanema,
efetue a apreensão dos veículos e dos respectivos instrumentos sonoros que
forem flagrados produzindo sons ou sinais acústicos capazes de incomodar o
trabalho ou o sossego alheios no município.
A recomendação deve ser cumprida
independentemente da época em que a legislação for violada, principalmente no
período festivo do Carnaval 2019. A autoridade responsável pela apreensão
deverá realizar o procedimento de autuação e encaminhamento do equipamento de
som e do veículo para um local seguro e adequado. Sendo possível desconectar o
som do veículo sem danos no momento da ocorrência, a autoridade policial poderá
se restringir à apreensão da aparelhagem sonora.
Durante o período diurno, o limite de
tolerância ficará condicionado às reclamações de populares, que precisarão se
identificar à autoridade policial no momento da reclamação, para fins de
viabilizar configuração da contravenção penal.
Para visualizar a recomendação
ministerial publicada no DOE de hoje na íntegra, clique aqui.
Ministério Público do Estado do Rio
Grande do Norte – MPRN.
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