quarta-feira, 3 de abril de 2019

POLICIA MILITAR ATRAVÉS DO 2º E 12º BPM RECUPERA MOTO ROUBADA E PRENDE DOIS ACUSADOS PELO ROUBO EM MOSSORÓ/RN.

Na manhã de quarta-feira, 03 de abril de 2019,  por volta das 08h30min,  O GTO 01 do 2º BPM comandado pelo Major Maximiliano Fernandes, foi acionado pelo CIOSP,  para apoio na área do 12º BPM comandado pelo TC. Humberto Pimenta, devido uma série de ocorrências de roubo na área de divisão dos dois Batalhões.
As guarnições policiais dos referidos batalhões se organizaram e fizera um patrulhamento na região do Conjunto Habitacional Vingt Rosado, nas proximidades da Rua Paulo Gutemberg de Noronha Costa, onde abordaram dois elementos numa motocicleta em atitude suspeita.
 
Na abordagem a pessoa de: GIBSON SILVA DUTRA, 22 anos, que conduzia 01 moto Honda de cor prata, placa  MXU 6282,  na garupa vinha a pessoa de: WANDERSON DA SILVA  ROCHA, 19 anos, o primeiro portava dois retrovisores na cintura, quando indagado pelos militares sobre motivo de portar tais objetos, ele disse que era pra sua moto, fato que causou estranheza, porque a referida motocicleta já possuir retrovisores em bom estado.
Em continuidade os militares perguntaram onde os mesmos residiam, os policiais tiveram como resposta que, um morava no Alto da Pelonha e o outro no Alto da Conceição em Mossoró. Perguntados então o que faziam naquela área, disseram que tinham sido contratados para limpeza de uma residência na mesma rua da abordagem.
Os militares convidaram a dupla a irem a residência de número 117, lá chegando foi localizado 01 moto Honda/CG Start de cor vermelha, placa QGZ 1D81, roubada pouco antes o Conjunto Maria Odete.

Diante da situação e constatação que a dupla estariam praticando roubos naquele setor, os militares deram voz de prisão aos mesmos e conduziram juntamente com a moto roubada até a Delegacia Especializada em Furtos e Roubos “DEFUR” de Mossoró, sendo reconhecidos pela vitima como sendo os dois larápios, a autoridade policial confeccionou os procedimentos de flagrantes delito dentro da lei em desfavor dos acusados, por infração ao artigo 157 do Código penal Brasileiro, ficando os dois presos no sistema prisional da cidade, aguardando a decisão judicial.

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