Na manhã de terça-feira,
30 de abril de 2019, na 4ª sessão de julgamento da 2ª Sessão Ordinária do
Tribunal do Júri Popular realizada no plenário do Fórum Desembargador Dr.
Silveira Martins, presidido pelo Juiz Vagnos Kelly de Figueiredo, aonde
acontecerão as 48 sessões que irão até 31 de julho do corrente ano.
Promotor Italo Moreira
Dr. Justino Advogado de defesa.
Nesta quarta
sessão ordinária de julgamento, o acusado FRANCISCO EDSON RODRIGUES DA SILVA, não
compareceu ao plenário de júri, sendo representado pelos advogados de defesa
Dr. Justino e Dr. Abrão Dutra, o mesmo foi a julgamento por infração aos
artigos 121,
§ 2º, na forma do artigo 14, II, do Código Penal Brasileiro e artigo 12 da Lei 10.826/03.
A sessão foi presidida pelo Juiz Vagnos
Kelly de Figueiredo, tendo como representado do Ministério Público o promotor
Ítalo Moreira Martins e os advogados de defesa Justino e Abraão Dutra.
O Conselho de Sentença representado por
sete membros da sociedade entendeu que não houve tentativa de homicídio, acompanhando a tese do promotor de justiça
Ítalo Moreira, como também dos defensores por não haver motivos suficientes
para condenar o acusado por tentativa de homicídio, uma vez que o mesmo efetuou
um único tiros na parede e não na vitima MARIA RITA DA SILVA ALMEIDA, sua
companheira.
Com este resultado o julgamento final ficou
por conta do Juiz presidente da Sessão Julgamento Dr. Vagnos Kelly, que condenando
o acusado por 02 anos e 08 meses em regime aberto por 01 disparo de arma de
fogo.
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