Na manhã de terça-feira, 08 de maio de 2019, na 7ª sessão de julgamento da 2ª Sessão Ordinária do Tribunal do Júri Popular realizada no plenário do Fórum Desembargador Dr. Silveira Martins, presidido pelo Juiz Vagnos Kelly de Figueiredo, aonde acontecerão as 48 sessões que irão até 31 de julho do corrente ano.
O sétimo
julgamento realizado na segunda sessão ordinária do ano de 2019, onde sentou no
banco dos réus JOSÉ ROMÁRIO DE OLIVEIRA, acusado pelo crime de infração ao artigo 121, § 2º, II e IV do
Código Penal Brasileiro.
A sessão foi presidida pelo Juiz Vagnos
Kelly de Figueiredo, tendo como representado do Ministério Público o Promotor
Ítalo Moreira Martins e o advogado de defesa o Dr. Osivaldo Márcio Cesar de Sá Leitão.
O Conselho de Sentença representado por
sete membros da sociedade atendeu a tese levantada pelo promotor de justiça
Ítalo Moreira Representante do Ministério Público e pela defesa, pedindo para absolver
JOSÉ ROMÁRIO, pois não existiam provas concretas nos autos do processo que o
condenasse por crime de homicídio, todos os relatos e testemunhas davam conta
que o réu matou para não morrer, então se configurando em legitima defesa. O
juiz presidente da Sessão Julgamento Dr. Vagnos Kelly, que deu o veredito final
absolvendo JOSÉ ROMÁRIO DE OLIVEIRA.
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