quarta-feira, 8 de maio de 2019

JURI POPULAR REALIZADO EM MOSSORÓ ABSOLVE RÉU POR LEGÍTIMA DEFESA.

Na manhã de terça-feira, 08 de maio de 2019, na 7ª sessão de julgamento da 2ª Sessão Ordinária do Tribunal do Júri Popular realizada no plenário do Fórum Desembargador Dr. Silveira Martins, presidido pelo Juiz Vagnos Kelly de Figueiredo, aonde acontecerão as 48 sessões que irão até 31 de julho do corrente ano.
O sétimo julgamento realizado na segunda sessão ordinária do ano de 2019, onde sentou no banco dos réus JOSÉ ROMÁRIO DE OLIVEIRA, acusado  pelo crime de infração ao artigo 121, § 2º, II e IV do Código Penal Brasileiro.

A sessão foi presidida pelo Juiz Vagnos Kelly de Figueiredo, tendo como representado do Ministério Público o Promotor Ítalo Moreira Martins e o advogado de defesa o Dr. Osivaldo Márcio  Cesar de Sá Leitão.
O Conselho de Sentença representado por sete membros da sociedade atendeu a tese levantada pelo promotor de justiça Ítalo Moreira Representante do Ministério Público e pela defesa, pedindo para absolver JOSÉ ROMÁRIO, pois não existiam provas concretas nos autos do processo que o condenasse por crime de homicídio, todos os relatos e testemunhas davam conta que o réu matou para não morrer, então se configurando em legitima defesa. O juiz presidente da Sessão Julgamento Dr. Vagnos Kelly, que deu o veredito final absolvendo JOSÉ ROMÁRIO DE OLIVEIRA.

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