Na manhã de quinta-feira,
02 de maio de 2019, na 5ª Sessão de Julgamento da 2ª Sessão Ordinária do
Tribunal do Júri Popular realizada no plenário do Fórum Desembargador Dr.
Silveira Martins, presidido pelo Juiz Vagnos Kelly de Figueiredo, aonde
acontecerão as 48 sessões que irão até 31 de julho do corrente ano.
Depoimento do acusados
O quinto
julgamento nesta segunda sessão ordinária do ano de 2019, onde sentaram do
banco dos réus os acusados JOSÉ EDILSON PEREIRA DA SILVA (Réu preso acusado de
mandar matar o vigilante Francisco Cabral Neto), IGOR VINICIUS DE LIMA NERES
(Réu preso acusado de ser o interlocutor do crime, fazer a ponte entre o
mandante e o criminoso), fato ocorrido no dia 11 de abril de 2017, por volta
das 06h15min, na Rua Vereador Domingos Freire de Freitas na Cidade de Apodi no
Oeste potiguar.
Depoimento da viúva
Depoimento dos policiais
Ressaltamos que
este julgamento foi transferido da Comarca de Apodi para a Comarca de Mossoró,
por motivo de segurança, os Réus estão indo a júri popular por infração aos
artigos 121,
§ 2º, Incisos I, II e IV do Código Penal Brasileiro, c/c o Artigo 244-B da Lei
8.069/1990.
A sessão foi presidida pelo Juiz Vagnos
Kelly de Figueiredo, tendo como representado do Ministério Público o promotor
Ítalo Moreira Martins e os advogados de defesa Igno Kelly Araújo Ferreira e Sávio
José de Oliveira.
Dois policiais militares e a viúva de Cabral
foram ouvidas como testemunhas no julgamento, o Conselho de Sentença representado
por sete membros da sociedade, acompanharam a tese do promotor de justiça Ítalo Moreira pedindo a
condenação dos réus por crime de homicídio triplamente qualificado.
O juiz presidente da Sessão Julgamento
Dr. Vagnos Kelly, que deu o veredito final condenando os acusados: JOSÉ EDILSON PEREIRA DA SILVA por 21 anos, 09 meses e 10 dias e IGOR VINICIUS DE LIMA NERES, por 13 anos, 06 meses e 20 dias. Ambos no regime
fechado.
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