quinta-feira, 2 de maio de 2019

MANDANTE E O INTERLOCUTOR DA MORTE DO VIGILANTE CABRAL DA IFRN DE APODI FORAM CONDENADOS EM JURI POPULAR NA CIDADE DE MOSSORÓ/RN.

Na manhã de quinta-feira, 02 de maio de 2019, na 5ª Sessão de Julgamento da 2ª Sessão Ordinária do Tribunal do Júri Popular realizada no plenário do Fórum Desembargador Dr. Silveira Martins, presidido pelo Juiz Vagnos Kelly de Figueiredo, aonde acontecerão as 48 sessões que irão até 31 de julho do corrente ano.
Depoimento do acusados
O quinto julgamento nesta segunda sessão ordinária do ano de 2019, onde sentaram do banco dos réus os acusados JOSÉ EDILSON PEREIRA DA SILVA (Réu preso acusado de mandar matar o vigilante Francisco Cabral Neto), IGOR VINICIUS DE LIMA NERES (Réu preso acusado de ser o interlocutor do crime, fazer a ponte entre o mandante e o criminoso), fato ocorrido no dia 11 de abril de 2017, por volta das 06h15min, na Rua Vereador Domingos Freire de Freitas na Cidade de Apodi no Oeste potiguar. 
 Depoimento da viúva
Depoimento dos policiais
Ressaltamos que este julgamento foi transferido da Comarca de Apodi para a Comarca de Mossoró, por motivo de segurança, os Réus estão indo a júri popular por infração aos artigos 121, § 2º, Incisos I, II e IV do Código Penal Brasileiro, c/c o Artigo 244-B da Lei 8.069/1990.
A sessão foi presidida pelo Juiz Vagnos Kelly de Figueiredo, tendo como representado do Ministério Público o promotor Ítalo Moreira Martins e os advogados de defesa Igno Kelly Araújo Ferreira e Sávio José de Oliveira.

Dois policiais militares e a viúva de Cabral foram ouvidas como testemunhas no julgamento, o Conselho de Sentença representado por sete membros da sociedade, acompanharam a tese do promotor de justiça Ítalo Moreira pedindo a condenação dos réus por crime de homicídio triplamente qualificado.

O juiz presidente da Sessão Julgamento Dr. Vagnos Kelly, que deu o veredito final condenando os acusados: JOSÉ EDILSON PEREIRA DA SILVA por 21 anos, 09 meses e 10 dias e IGOR VINICIUS DE LIMA NERES, por 13 anos, 06 meses e 20 dias. Ambos no regime fechado.

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