Na manhã de terça-feira,
21 de maio de 2019, na 12ª sessão de julgamento da 2ª Sessão Ordinária do
Tribunal do Júri Popular realizada no plenário do Fórum Desembargador Dr.
Silveira Martins, presidido pelo Juiz Vagnos Kelly de Figueiredo, aonde
acontecerão as 48 sessões que irão até 31 de julho do corrente ano.
O decimo segundo
julgamento realizado na segunda sessão ordinária do ano de 2019, onde foi
julgado os réus, FLAVIO BENTO GOMES DE OLIVEIRA, “Réu preso”, HAMLET JACKSON TARGINO
DE OLIVEIRA, “Réu preso”, JOSÉ THALES MAILSON DE OLIVEIRA, “Réu foragido”,
FRANCISCO NEUDO BATISTA FERNANDES, “Réu preso”, por infração ao artigo 121, § 2º, II e IV, na
forma do artigo 14, II,c/c Artigo 29 Capult; todos do Código Penal Brasileiro, acusados pelo crime de homicídio na forma
tentada no dia 17 de maio de 2013, por volta das 07h30min, no interior da
Penitenciária Estadual Agrícola Dr. Mario Negócio na Cidade de Mossoró no
Estado do Rio Grande do Norte, onde foi vitima ALEX MAIA DE OLIVEIRA LIMA.
DR. ÍTALO MOREIRA - PROMOTOR DE JUSTIÇA
A sessão foi presidida pelo Juiz Vagnos
Kelly de Figueiredo, tendo como representado do Ministério Público o Promotor Ítalo
Moreira Martins e na defesa atuou o Defensor Público Dr. Diogo Melo da Fonseca.
DR. DIEGO MELO - DEFENSOR PÚBLICO
O Conselho de Sentença representado por
sete membros da sociedade acompanhou a tese levantada pelo promotor de justiça Ítalo
Moreira Martins e do Defensor Público Dr. Diego Melo da Fonseca, inocentando os
réus da tentativa de homicídio, o juiz Vagnos Kelly de Figueiredo deu o
veredito final, anunciado a sentença de absolvição dos réus.
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