terça-feira, 25 de junho de 2019

RÉU ABSOLVIDO NO JURI POPULAR REALIZADO EM MOSSORÓ/RN.

Na manhã de terça-feira, 25 de junho de 2019, na 22ª sessão de julgamento da 2ª Reunião Ordinária do Tribunal do Júri Popular realizada no plenário do Fórum Desembargador Dr. Silveira Martins, presidido pelo Juiz Vagnos Kelly de Figueiredo de Medeiros, aonde acontecerão as 48 sessões que irão até 31 de julho do corrente ano.
O vigésimo segundo julgamento realizado na segunda sessão ordinária do ano de 2019, onde foi julgado o réu preso, ANTONIO ODAIR DE ARAUJO, 43 anos, o mesmo foi a júri por infração ao artigo 121, Capt, c/c o Artigo 14, II, e Artigo 129, § 9º, todos do Código Penal Brasileiro, acusado por tentativa de homicídio onde foi vitima seu próprio irmão: JOSÉ ODAIR DE ARAÚJO, que após discussão, os irmãos entraram em luta corporal dentro da própria residência onde os dois moravam, momento em que ANTONIO ODAIR conhecido como DOIDINHO, conseguiu pegar uma faca de mesa “Faca Serra” desferindo alguns corte no seu irmão JOSÉ ODAIR, seu genitor SEVERINO DOMINGOS DE ARAÚJO, já falecido, tentou apartar a briga dos irmãos, sendo atingido também por cortes de faca, fato ocorrido no dia 22 de outubro de 2013, na Rua Antônio Bento “em frente ao bar do cajueiro” no Bairro Dom Jaime Câmara em Mossoró no Oeste no Rio Grande do Norte.
DR. ARMANDO LÚCIO - PROMOTOR PÚBLICO
A sessão foi presidida pelo Juiz Vagnos Kelly de Figueiredo de Medeiros, tendo como representado do Ministério Público a Promotora Justiça Armando Lúcio Ribeiro e na defesa do réu atuou os advogados, Marlus Cesar Rocha Xavier e Leandro Dantas de Queiroz.
DR. MARLUS CESAR - DEFESA DO RÉU
O Conselho de Sentença representado por sete membros da sociedade entendeu e desclassificou a tentativa de homicídio para lesão corporal simples, o juiz presidente do tribunal do júri Dr. Vagnos Kelly de Figueiredo de Medeiros, deu o veredito final, anunciado a sentença de absolvição do réu ANTONIO ODAIR DE ARAUJO, como já foi proferida a sentença de prescrição, sendo extinta a punibilidade por prescrição da lesão corporal.

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