Na manhã de quarta-feira, 05 de junho de 2019,na 15ª sessão de julgamento da 2ª Sessão Ordinária do Tribunal do Júri Popular realizada no plenário do Fórum Desembargador Dr. Silveira Martins, presidido pelo Juiz Vagnos Kelly de Figueiredo Medeiros, aonde acontecerão as 48 sessões que irão até 31 de julho do corrente ano.
O decimo quinto julgamento
realizado na segunda sessão ordinária do ano de 2019, onde foi julgado o réu, JOSÉ
ALAN DE ANDRADE, 26 anos, “Réu preso”, conhecido como ALAN BUJÃO, por infração
ao artigo 121,
§ 2º, II e IV, na forma do Artigo 14,
II, todos do Código Penal Brasileiro, acusados pelo crime de homicídio ocorrido na madrugada do dia
08 de setembro de 2014, por volta das 03 horas , nas proximidades do Tênis
Clube na’ BR 304 no Conjunto Habitacional Abolição III na Cidade de Mossoró no
Estado do Rio Grande do Norte, onde foi vitima HALISSON DIEGO DA SILVA.
DR. ARMANDO LUCIO - PROMOTOR DE JSUTIÇA
A sessão foi presidida pelo Juiz Vagnos
Kelly de Figueiredo de Medeiros, tendo como representado do Ministério Público o
Promotor Justiça Armando Lúcio Ribeiro e Dr. Diego Mela Fonseca representado a
Defensoria Pública.
DR. DIEGO MELO - DEFENSOR PÚBLICO
O Conselho de Sentença representado por
sete membros da sociedade acompanhou a tese levantada pelo promotor de justiça Armando
Lúcio Ribeiro e o Dr. Diego Martins Fonseca representando a Defensoria Pública,
condenando o réu por homicídio fútil, o juiz Vagnos Kelly de Figueiredo de
Medeiros presidente do tribunal do júri deu o veredito final, anunciado a
sentença de 12 anos de prisão em regime fechado em desfavor do réu preso, JOSÉ ALAN DE ANDRADE.
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