quarta-feira, 5 de junho de 2019

RÉU CONDENADO A 12 ANOS DE PRISÃO NO REGIME FECHADO EM JURI POPULAR REALIZADO EM MOSSORÓ/RN.

 Na manhã de quarta-feira, 05 de junho de 2019,na 15ª sessão de julgamento da 2ª Sessão Ordinária do Tribunal do Júri Popular realizada no plenário do Fórum Desembargador Dr. Silveira Martins, presidido pelo Juiz Vagnos Kelly de Figueiredo Medeiros, aonde acontecerão as 48 sessões que irão até 31 de julho do corrente ano.
O decimo quinto julgamento realizado na segunda sessão ordinária do ano de 2019, onde foi julgado o réu, JOSÉ ALAN DE ANDRADE, 26 anos, “Réu preso”, conhecido como ALAN BUJÃO, por infração ao artigo 121, § 2º, II e IV, na forma do Artigo 14,  II, todos do Código Penal Brasileiro, acusados pelo crime de homicídio ocorrido na madrugada do dia 08 de setembro de 2014, por volta das 03 horas , nas proximidades do Tênis Clube na’ BR 304 no Conjunto Habitacional Abolição III na Cidade de Mossoró no Estado do Rio Grande do Norte, onde foi vitima HALISSON DIEGO DA SILVA.
DR. ARMANDO LUCIO - PROMOTOR DE JSUTIÇA
A sessão foi presidida pelo Juiz Vagnos Kelly de Figueiredo de Medeiros, tendo como representado do Ministério Público o Promotor Justiça Armando Lúcio Ribeiro e Dr. Diego Mela Fonseca representado a Defensoria Pública.
DR. DIEGO MELO - DEFENSOR PÚBLICO
O Conselho de Sentença representado por sete membros da sociedade acompanhou a tese levantada pelo promotor de justiça Armando Lúcio Ribeiro e o Dr. Diego Martins Fonseca representando a Defensoria Pública, condenando o réu por homicídio fútil, o juiz Vagnos Kelly de Figueiredo de Medeiros presidente do tribunal do júri deu o veredito final, anunciado a sentença de 12 anos de prisão em regime fechado em desfavor do réu preso, JOSÉ ALAN DE ANDRADE.

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