Na manhã de quinta-feira,
27 de junho de 2019, na 23ª sessão de julgamento da 2ª Reunião Ordinária do
Tribunal do Júri Popular realizada no plenário do Fórum Desembargador Dr.
Silveira Martins, presidido pelo Juiz Vagnos Kelly de Figueiredo de Medeiros,
aonde acontecerão as 48 sessões que irão até 31 de julho do corrente ano.
O vigésimo quarto
julgamento realizado na segunda sessão ordinária do ano de 2019, onde foi
julgado o réu, RICARDO RODRIGUES BRIGIDO, 23 anos, natural de Fortaleza/CE,
morador de uma vila localizada na Rua Vivaldo Dantas Farias no Bairro Santo
Antônio em Mossoró no Rio Grande do Norte, o mesmo foi a júri por infração ao artigo 121, § 2º, IV do
Código Penal Brasileiro, acusado por
crime de homicídio, onde foi vitima: LUIS CAMILO DA SILVA, o acusado matou a
vitima a pedrada na madrugada de 11 de dezembro de 2014, por volta das 02
horas, na calçada do Supermercado Serrano na Avenida Rio Branco no Bairro Santo
Antônio em Mossoró/RN, o motivo até o momento é desconhecido.
A sessão foi presidida pelo Juiz Vagnos
Kelly de Figueiredo de Medeiros, tendo como representado do Ministério Público o
Promotor de Justiça Ítalo Moreira Martins e na Defensoria Pública o Dr. Diogo
Melo da Fonseca.
DR. ÍTALO MOREIRA - PROMOTOR PÚBLICO
DR. DIEGO MÉLO - DEFENSOR PÚBLICO
O Conselho de Sentença representado por
sete membros da sociedade acompanhou a tese do Ministério Público na condenação
do réu por crime de homicídio qualificado, o juiz presidente do tribunal do
júri Dr. Vagnos Kelly de Figueiredo de Medeiros, deu o veredito
final, condenando o réu RICARDO RODRIGUES BRIGIDO, que não compareceu ao
julgamento, pois não foi localizado pelo oficial de justiça, a 12 anos de
prisão no regime fechado.
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