Na manhã de quinta-feira,
06 de junho de 2019, na 16ª sessão de julgamento da 2ª Sessão Ordinária do
Tribunal do Júri Popular realizada no plenário do Fórum Desembargador Dr.
Silveira Martins, presidido pelo Juiz Vagnos Kelly de Figueiredo, aonde
acontecerão as 48 sessões que irão até 31 de julho do corrente ano.
O decimo sexto julgamento
realizado na segunda sessão ordinária do ano de 2019, onde foi julgado o réu, RIVANILDO
FERREIRA DE PAIVA MOURA, 37 anos, conhecido como CANIGIA, O réu recebeu a
intimação através de edital, mas não compareceu ao julgamento, o mesmo foi a
júri por infração ao artigo 121, Caput, c/c o artigo 14, Inciso II, do Código Penal
Brasileiro, acusados pelo crime de
homicídio na forma tentada, fato ocorrido no dia 03 de janeiro de 2013, por
volta das 03 horas, na Avenida Alberto Maranhão no Bairro Barrocas na Cidade de
Mossoró no Estado do Rio Grande do Norte, tentou contra a vida de ALDEIRTON DA
SILVA FERREIRA, utilizando uma pedra.
A sessão foi presidida pelo Juiz Vagnos
Kelly de Figueiredo de Medeiros, tendo como representado do Ministério Público
o Promotor Justiça Armando Lucio Ribeiro e Dr. Diego Melo Fonseca representando
a Defensoria Pública.
DR. ARMANDO LUCIO - PROMOTOR DE JUSTIÇA
O Conselho de Sentença representado por
sete membros da sociedade acompanhou a tese levantada pelo promotor de justiça Armando
Lucio Ribeiro e o Dr. Diego Martins Fonseca representando a Defensoria Pública,
condenando o réu por tentativa de homicídio simples, a juíza Welma Maria Ferreira de Menezes
presidente do tribunal do júri deu o veredito final, anunciado a sentença de 04
anos e 08 meses de prisão em regime semiaberto em desfavor do réu RIVANILDO FERREIRA DE PAIVA MOURA.
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