Na manhã de quarta-feira,
12 de junho de 2019, na 18ª sessão de julgamento da 2ª Sessão Ordinária do
Tribunal do Júri Popular realizada no plenário do Fórum Desembargador Dr.
Silveira Martins, presidido pelo Juiz Vagnos Kelly de Figueiredo de Medeiros,
aonde acontecerão as 48 sessões que irão até 31 de julho do corrente ano.
O decimo oitavo julgamento
realizado na segunda sessão ordinária do ano de 2019, onde foi julgado o réu, FRANCISCO
MARCONES CARDOSO DA SILVA, o mesmo foi a júri por infração ao artigo 121, § 2º, I e VI C/C
Art. 14, II, Artigo 147, CAPT, todos do Código Penal Brasileiro, artigo 14 da
Lei 10.826.03, acusado pelo crime de
homicídio na forma tentada contra a vida de DULCICLEIDE FILGUEIRA DE AQUINO,
utilizando uma arma de fogo.
DR. HERMÍNIO - PROMOTOR PÚBLICO
A sessão foi presidida pelo Juiz Vagnos
Kelly de Figueiredo de Medeiros, tendo como representado do Ministério Público
o Promotor Justiça Dr. Hermínio Souza Peres Júnior e Dr. José Adrikson Holanda
Alves na defesa do réu.
DR. ADRIKSON - DEFESA
O Conselho de Sentença representado por
sete membros da sociedade classificou o crime para lesão corporal, o juiz presidente
do tribunal do júri Dr. Vagnos Kelly de Figueiredo de Medeiros, deu o veredito
final, anunciado a sentença de 06 anos e 01 mês de prisão no regime aberto em
desfavor do réu FRANCISCO MARCONES CARDOSO DA SILVA, por lesão corporal
grave, ameaça e porte ilegal de arma de fogo.
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