Na manhã de quarta-feira,
19 de junho de 2019, na 21ª sessão de julgamento da 2ª Sessão Ordinária do
Tribunal do Júri Popular realizada no plenário do Fórum Desembargador Dr.
Silveira Martins, presidido pelo Juiz Vagnos Kelly de Figueiredo de Medeiros,
aonde acontecerão as 48 sessões que irão até 31 de julho do corrente ano.
O RÉU NÃO COMPARECEU AO JULGAMENTO
O vigésimo primeiro
julgamento realizado na segunda sessão ordinária do ano de 2019, onde foi
julgado o réu, FRANCISCO ALISSON DA SILVA, 21 anos, conhecido como PIABA, morador
da Rua Nilo Peçanha no Bairro Barrocas em Mossoró/RN, o mesmo foi a júri por infração
ao artigo 121,
§ 2º, I e IV, na forma do artigo 14, II, ambos do Código Penal Brasileiro, acusado pelo crime na forma tentada, onde
foi vitima: JAILTON JUNIOR DOS SANTOS, o acusado de posse de uma arma de fogo praticou o crime, no
dia 01 de janeiro de 2013, por volta das 00h20min, fato ocorrido na Rua Marechal Hermes no Bairro Barrocas em Mossoró no Oeste no Rio Grande do Norte.
DR. ARMANDO LÚCIO - PROMOTOR PÚBLICO
A sessão foi presidida pelo Juiz Vagnos
Kelly de Figueiredo de Medeiros, tendo como representado do Ministério Público a
Promotora Justiça Armando Lucio Ribeiro e representado a Defensoria Pública o
Dr. Diego Melo da Fonseca, o réu foi informado através de portaria do julgamento,
mais não compareceu, pois se encontra foragido até então do Complexo Penal
Estadual Mario Negocio.
DR. DIEGO MELO - DEFENSOR PÚBLICO
O Conselho de Sentença representado por
sete membros da sociedade entendeu e classificou o crime de tentativa de homicídio
qualificado, o juiz presidente do tribunal do júri Dr. Vagnos Kelly de Figueiredo de Medeiros, deu o veredito
final, anunciado a sentença de 08 de prisão no regime fechado em desfavor do
réu FRANCISCO ALISSON DA SILVA.
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