Na manhã de terça-feira,
18 de junho de 2019, na 20ª sessão de julgamento da 2ª Sessão Ordinária do
Tribunal do Júri Popular realizada no plenário do Fórum Desembargador Dr.
Silveira Martins, presidido pelo Juiz Vagnos Kelly de Figueiredo de Medeiros,
aonde acontecerão as 48 sessões que irão até 31 de julho do corrente ano.
O vigésimo julgamento
realizado na segunda sessão ordinária do ano de 2019, onde foi julgado o réu, WILTON
QUEIROZ DIAS, 33 anos, o mesmo foi a júri por infração ao artigo 121, § 2º, IV, do
Código Penal Brasileiro, acusado pelo
crime onde foi vitima: FRANCISCO ALVES DA COSTA NETO, o acusado de posse de uma
arma de fogo, assassinou no dia 04 de fevereiro de 2013, por volta das
22h20min, fato ocorrido na Cidade de São Francisco do Oeste no Rio Grande do
Norte.
DR. ÍTALO MOREIRA - PROMOTOR PÚBLICO
A sessão foi presidida pelo Juiz Vagnos
Kelly de Figueiredo de Medeiros, tendo como representado do Ministério Público a
Promotora Justiça Ítalo Moreira Martins e na defesa do réu atuou os advogados,
Camila Vanessa de Queiroz Vidal, João Bosco Marques de Sousa Junior e Abdon
Salomão Lopes Furtado.
DR. JOÃO BOSCO - DEFESA
Este julgamento foi desaforado da
Comarca da Cidade de Pau dos Ferroas para a Comarca de Mossoró, por motivo de o
réu ter procurado os jurados para votar a seu favor, em um novo julgamento que
seria realizado naquela cidade, pois já havia sido realizado um julgamento onde
WILTON tinha sido condenado, mas o ministério publico recorreu e o tribunal de
justiça remarcou outro julgamento, onde houve contatos com alguns jurados,
sendo preciso o juiz daquela comarca realizar uma votação entre o corpo de jurados, com as cédulas SIM e NÃO, onde foi
perguntado se o réu tinha procurados eles, sendo votado 08 SIM, confirmando a
procura do réu e ou pessoas da sua confiança.
Por este motivo que o julgamento de
hoje foi realizado no Tribunal do Júri na Comarca de Mossoró, onde o Conselho
de Sentença representado por sete membros da sociedade entendeu e classificou como
crime qualificado, o juiz presidente do tribunal do júri Dr. Vagnos Kelly de Figueiredo de Medeiros, deu o veredito
final, anunciado a sentença de 12 de prisão no regime fechado em desfavor do
réu WILTON QUEIROZ DIAS, que já réu preso, por homicídio qualificado 121, par. 2o, IV do
Código Penal (recurso que impossibilitou a defesa da vítima).
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