segunda-feira, 29 de julho de 2019

A PEDIDO DO MPRN, JÚRI DE INTEGRANTES DE FACÇÃO CRIMINOSA É TRANSFERIDO DE AREIA BRANCA PARA MOSSORÓ.

Motivação é a possibilidade de suspeição do conselho de sentença

O júri popular de dois integrantes de uma facção criminosa será transferido de Areia Branca para a de Mossoró, diante da necessidade de se preservar a imparcialidade do conselho de sentença. O pedido, feito pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), foi acatado pelo Pleno do Tribunal de Justiça do RN. 
SEDE DO TRIBUNAL DO JURI EM MOSSORÓ
O julgamento é dos réus Leonardo Rodrigues do Nascimento e João Batista dos Santos Souza Filho. A dupla é acusada pela prática de homicídio qualificado, sendo apontados pelo MPRN como criminosos perigosos, membros de uma facção. Em face disso, o MPRN considerou um elevado risco na imparcialidade dos jurados, uma vez que atuação deles na região gera medo à população. 

O pedido ministerial contou com informações prestadas pelo o juiz de 1º grau, que ressaltou existirem elementos aptos a demonstrar que os requeridos causam temor nos moradores de Areia Branca. “Os réus são supostamente contumazes na prática de vários crimes em Areia Branca, conforme demonstram as certidões de antecedentes criminais, incluindo latrocínio, homicídio qualificado, tráfico de drogas e crime de porte de armas”, destaca a decisão, mantida no plenário do TJRN. 

A decisão do Pleno ainda ressaltou que a circunstância das partes e o juízo local se manifestaram favoráveis à transferência, apontando-se fato notório na comunidade local, apto a configurar dúvida fundada sobre a parcialidade dos jurados, justificando do desaforamento do processo.


*Com informações do TJRN.

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