Motivação é a
possibilidade de suspeição do conselho de sentença
O júri popular de dois
integrantes de uma facção criminosa será transferido de Areia Branca para a de
Mossoró, diante da necessidade de se preservar a imparcialidade do conselho de
sentença. O pedido, feito pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte
(MPRN), foi acatado pelo Pleno do Tribunal de Justiça do RN.
SEDE DO TRIBUNAL DO JURI EM MOSSORÓ
O julgamento é dos
réus Leonardo Rodrigues do Nascimento e João Batista dos Santos Souza Filho. A
dupla é acusada pela prática de homicídio qualificado, sendo apontados pelo
MPRN como criminosos perigosos, membros de uma facção. Em face disso, o MPRN
considerou um elevado risco na imparcialidade dos jurados, uma vez que atuação
deles na região gera medo à população.
O pedido ministerial
contou com informações prestadas pelo o juiz de 1º grau, que ressaltou
existirem elementos aptos a demonstrar que os requeridos causam temor nos
moradores de Areia Branca. “Os réus são supostamente contumazes na prática de
vários crimes em Areia Branca, conforme demonstram as certidões de antecedentes
criminais, incluindo latrocínio, homicídio qualificado, tráfico de drogas e
crime de porte de armas”, destaca a decisão, mantida no plenário do TJRN.
A decisão do Pleno
ainda ressaltou que a circunstância das partes e o juízo local se manifestaram
favoráveis à transferência, apontando-se fato notório na comunidade local, apto
a configurar dúvida fundada sobre a parcialidade dos jurados, justificando do desaforamento
do processo.
*Com informações do
TJRN.
Nenhum comentário:
Postar um comentário