Na manhã de terça-feira, 30 de
julho de 2019, na 36ª sessão de julgamento da 2ª Reunião Ordinária do Tribunal
do Júri Popular realizada no plenário do Fórum Desembargador Dr. Silveira
Martins, presidido pelo Juiz Vagnos Kelly de Figueiredo de Medeiros.
O trigésimo sexto julgamento
realizado na segunda sessão ordinária do ano de 2019, onde sentaram no banco
dos réus, os irmãos FRANCISCO FAGNER DA SILVA, 30 anos e MAICO FELIPE DA SILVA,
28 anos, ambos naturais de Mossoró/RN, domiciliado na Fazenda Mororó na Zona
Rural da Cidade de Gov. Dix-Sept Rosado, no Oeste do Estado do Rio Grande do
Norte, acusados pela pratica do crime tipificado no artigo 121, § 2º, Inciso IV, do Código Penal
Brasileiro.
Os réus FRANCISCO FAGNER e
MAICO FELIPE acusados de praticar um crime de homicídio consumado no dia 29 de junho
de 2014, por volta das 18h30min, na residência da vítima situada ao PA Santa
Maria no Sítio Mororó na Zona Rural de Gov. Dix-Sept Rosado, os denunciados
mataram ALDENIR NOBRE DE OLIVEIRA, mediante recurso que tornou impossível a
defesa do ofendido, praticando, portanto, conduta de homicídio qualificado
descrito no artigo acima mencionado.
DR. ARMANDO LÚCIO - PROMOTOR DE JUSTIÇA
DR. FELIX NETO - DEFESA DOS RÉUS
A sessão foi presidida pelo Juiz Vagnos Kelly de Figueiredo de
Medeiros, tendo como representado do Ministério Público o Promotor de Justiça Dr.
Armando Lucio Ribeiro Martins, trabalharam na defesa dos réus. Dr. Feliz Gomes
Neto
O Conselho de Sentença
representado por sete membros da sociedade mossoroense entenderam a tese
levantada no julgamento pelo Ministério Público e pela defesa dos réus, votando
pela condenação de FRANCISCO FAGNER e absolvição
de MAICO FELIPE, o juiz presidente do tribunal do júri Dr. Vagnos
Kelly de Figueiredo de Medeiros, deu
o veredito final, lendo a sentença condenatória por 12 anos de prisão no regime
fechado em desfavor de: FRANCISCO FAGNER por
homicídio qualificado e a sentença absolvendo MAICO FELIPE .
Narrativa, fotos e vídeos do Juri popular com Jr Dantas/4dzpatrulha
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