Na manhã de quarta-feira, 17 de
julho de 2019, na 31ª sessão de julgamento da 2ª Reunião Ordinária do Tribunal
do Júri Popular realizada no plenário do Fórum Desembargador Dr. Silveira
Martins, presidido pelo Juiz Vagnos Kelly de Figueiredo de Medeiros, aonde
acontecerão as 48 sessões que irão até 31 de julho do corrente ano.
O trigésimo primeiro julgamento
realizado na segunda sessão ordinária do ano de 2019, onde sentou no banco dos
réus: ALEXWELL ANDRADE SOARES ROSÁRIO, natural de Mossoró/RN, domiciliado na
Rua Venceslau Brás no Bairro Barrocas em Mossoró, por infração ao artigo 121, § 2º, I, do Código Penal
Brasileiro.
O réu ALEXWELL era acusado de
praticar um crime de homicídio juntamente com RAIMUNDO RAIELE DA SILVA e
ROBSON ALVES RODRIGUES, fato ocorrido na madrugada do dia 05 de fevereiro de
2011, após o bueiro do Loteamento Santa Helena na Zona Norte da Cidade de
Mossoró/RN, onde foi assassinado a pessoa de: FRANCISCO JOSÉ DE MÉLO.
A sessão foi presidida pelo Juiz Vagnos Kelly de Figueiredo de
Medeiros, tendo como representado do Ministério Público o Promotor de Justiça Dr.
Ítalo Moreira Martins o Dr. Diego Melo da Fonseca representado a Defensoria
Pública na defesa do réu preso.
Dr. Ítalo Moreira - Promotor Público
Dr. Diego melo - Defensor Público
O Conselho de Sentença
representado por sete membros da sociedade mossoroense entenderam e
acompanharam a tese levantada no julgamento pelo Ministério Público e pela
Defensoria Pública, que não tinham provas o suficientes para incriminar o réu
pelo crime de homicídio na forma consumada, o juiz presidente do tribunal do
júri Dr. Vagnos Kelly de Figueiredo de Medeiros, deu o veredito final, lendo a sentença
de absolvição a favor de: ALEXWELL ANDRADE
SOARES ROSÁRIO.
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