Na manhã de quarta-feira, 31 de
julho de 2019, na 37ª sessão de julgamento da 2ª Reunião Ordinária do Tribunal
do Júri Popular realizada no plenário do Fórum Desembargador Dr. Silveira Martins,
presidido pelo Juiz Vagnos Kelly de Figueiredo de Medeiro.
O último julgamento realizado na segunda sessão ordinária do
ano de 2019, onde foi julgado o réu: LUTCEMBERG FAUSTO SILVA, 22 anos, natural
de Mossoró, domiciliado na Rua Dom Pedro II no Bairro Paredões em Mossoró,
compareceu ao julgamento do dia 09 de julho do corrente ano, na 27ª sessão
ordinária, não sendo julgamento por motivo do seu defensor não comparecer ao
júri por motivo de saúde, o juiz Vagnos Kelly presidente do tribunal do júri
popular realizou seu julgamento nesta quarta-feira (31).
LUTCEMBERG FAUSTO foi a júri por infração aos artigos 121, § 2º, II e IV,
artigo 121, § 2º, II e IV, C/C 14, II e artigo 288, parágrafo único, todos do
Código Penal Brasileiro, acusado por envolvimento do crime de homicídio, onde
foi vitima: CLAUDETE BENÍCIO DE SOUSA, conhecida
como LOBA DA COBAL, assassinada no dia 03 de dezembro de 2016, por volta das
05h10min, na Rua das Carnaúbas, em frente ao Colégio Pequeno Príncipe, no
Bairro Paredões em Mossoró no Oeste Potiguar.
DR. DANIEL LESSA - PROMOTOR DE JUSTIÇA
ADVOGADOS DE DEFESA
A sessão foi presidida pelo
Juiz Vagnos Kelly de Figueiredo de Medeiros, tendo como representado do
Ministério Público o Promotor de Justiça Daniel Lessa de Azevedo da Aldeia e na
defesa atuaram os Doutores José Wellington Pinto Diógenes, Alexandre Junior
Mendes Correia Azevedo B. Neto, Fabrício Santos da Silva e Jerônimo Azevedo.
O Conselho de Sentença
representado por sete membros da sociedade entenderam que não havia provas
suficientes para condená-lo, diante do resultado o juiz presidente do tribunal
do júri Dr. Vagnos Kelly de Figueiredo de Medeiros, deu o veredito final, lendo a
sentencia de absolvição de LUTCEMBERG FAUSTO.
*Ressaltamos que outros réus já tinham sido julgados em outras
sessões ordinárias do júri popular por envolvimento no assassinato da LOBA DA
COBAL:
MOISÉS MORAIS DE GÓIS, 23 anos, natural de Mossoró/RN, morador
da Rua Marechal Deodoro no Bairro Paredões em Mossoró, por não existir provas
suficientes do seu envolvimento no crime foi absolvido.
OSCAR MARTINS DE AQUINO JUNIOR, 27 anos, natural de
Mossoró/RN, residente na Rua Dix-Neuf Rosado no centro de Mossoró, réu preso,
também foi absolvido por não ter povas do seu envolvimento no crime.
MAYCON DOUGLAS LIMA DA SILVA, 22 anos, natural de Mossoró/RN,
morador da Rua Dom Pedro II no Bairro Paredões em Mossoró, foi condenado a 16
anos de prisão no regime fechado.
JONHATAN
MAXUEL DE SOUSA, 22 anos, natural de Mossoró/RN, domiciliado na Rua Dom Pedro
II no Bairro Paredões em Mossoró, já tinha sido julgado e condenado a 38 anos e
11 meses no regime fechado.
THAYRON
DE MORAIS SILVA, 23 anos, natural de Mossoró/RN, domiciliado na Rua Dom Pedro
II no Bairro Paredões em Mossoró, também já foi julgado e condenado a 24 anos e
10 meses de prisão em regime fechado.
BRUNO
SILVA conhecido como BONECA não foi a julgamento, pois já é falecido e RODRIGO
SILVA não foi denunciado na época, pois era menor de idade, mais todos estavam
unidos segundo consta no processo enviado a justiça por vinculo associativo
para cometimento do crime*.
Narrativa, fotos e vídeos do Juri popular com Jr Dantas/4dzpatrulha
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