Na manhã de terça, 23 de julho
de 2019, na 33ª sessão de julgamento da 2ª Reunião Ordinária do Tribunal do
Júri Popular realizada no plenário do Fórum Desembargador Dr. Silveira Martins,
presidido pelo Juiz Vagnos Kelly de Figueiredo de Medeiros.
O trigésimo terceiro julgamento
realizado na segunda sessão ordinária do ano de 2019, onde sentou no banco dos
réus: IVANCI BATISTA DA SILVA, 43 anos, natural de Felipe Guerra/RN,
domiciliado na Rua Raimundo Galdino no Bairro Boa Vista em Mossoró no Oeste Potiguar,
por infração ao artigo 121, § 2º,
INCISO II, C/C artigo 14, INCISO II, do Código Penal Brasileiro.
O réu IVANCI BATISTA DA SILVA, acusado
de praticar um crime de homicídio na forma tentada, usando uma arma de fogo no
dia 14 de abril de 2013, por volta das 22 horas na Rua Sebastiana Maria da
Silva no Bairro Costa e Silva em Mossoró/RN, onde foi vitima ADAILTOM DE MENEZES
BEZERRA, não conseguindo o intento criminoso por circunstancias alheias a sua
vontade.
DR. ARMANDO LUCIO - PROMOTOR DE JUSTIÇA
DR. MANOEL FERNANDES - DEFESA
A sessão foi presidida pelo Juiz Vagnos Kelly de Figueiredo de
Medeiros, tendo como representado do Ministério Público o Promotor de Justiça
Dr. Armando Lucio Ribeiro e o Dr. Manoel Fernandes Braga na defesa do réu.
O Conselho de Sentença
representado por sete membros da sociedade mossoroense entenderam que não havia
provas o suficientes para condenação o réu, acompanhando a tese levantada no
julgamento pela defesa, em seguida o juiz presidente do tribunal do júri Dr. Vagnos
Kelly de Figueiredo de Medeiros, deu
o veredito final, lendo a sentença absolvendo IVANCI
BATSISTA DA SILVA.
Ressaltamos, que, não satisfeito com o resultado de absolvição do réu IVANCI BATISTA DA SILVA, acusado de crime de homicídio na forma tentada, o Ministério Público Estadual através do Promotor de Justiça Armando Lucio Ribeiro recorreu ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, a revogação do julgamento hora realizado na terça-feira, 23 de julho de 2019.
Ressaltamos, que, não satisfeito com o resultado de absolvição do réu IVANCI BATISTA DA SILVA, acusado de crime de homicídio na forma tentada, o Ministério Público Estadual através do Promotor de Justiça Armando Lucio Ribeiro recorreu ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, a revogação do julgamento hora realizado na terça-feira, 23 de julho de 2019.
Narrativa, fotos e vídeos do Juri popular com Jr Dantas/4dzpatrulha
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