Na manhã de quinta-feira,
11 de julho de 2019, na 29ª sessão de julgamento da 2ª Reunião Ordinária do
Tribunal do Júri Popular realizada no plenário do Fórum Desembargador Dr.
Silveira Martins, presidido pelo Juiz Vagnos Kelly de Figueiredo de Medeiros,
aonde acontecerão as 48 sessões que irão até 31 de julho do corrente ano.
O vigésimo nono julgamento
realizado na segunda sessão ordinária do ano de 2019, onde sentou no banco dos réus:
ANDRO ALEX ALMEIDA DA SILVA, 36 anos, natural de Mossoró/RN, domiciliado na Rua
Francisco Sólon Lopes, 39, Bairro Nova Vida “Malvinas” em Mossoró, por infração
ao artigo 121,
§ 2º, V e VII, c/c artigo 14, II, ambos do Código Penal Brasileiro.
Que no dia 28 de dezembro de 2017, por voltas
das 06 horas, na Rua Francisco Sólon Lopes, 39, no Bairro Nova Vida “Malvinas”
em Mossoró/RN, o réu após uma batida policial em sua residência para
averiguação de trafico de droga e posse de arma de fogo, atirou contra o APC.
Cesar Alves Ferreira que estava na ocorrência policia, atingindo o policial na
perna.
Dr. Ítalo Moreira Martins- Promotor Público
Dr. Diego Melo da Fonseca - Defensor Público
A sessão foi presidida pelo Juiz Vagnos
Kelly de Figueiredo de Medeiros, tendo como representado do Ministério Público o
Promotor de Justiça Ítalo Moreira Martins e o Dr. Diego Melo da Fonseca representado
a Defensoria Pública na defesa do réu preso.
O Conselho de Sentença representado por
sete membros da sociedade mossoroenses entenderam e acompanharam a tese
levantada no julgamento pelo Ministério Público representado pelo Dr. Ítalo
Moreira Martins e da defesa ali representada pelo Defensor Público Dr. Diego
Melo, que não existiam provas o suficiente para que o réu fosse condenado por
crime de homicídio na forma tentada.
Com a desqualificação do crime de homicídio
tentado, o jurado transferiu a responsabilidade do julgamento para o juiz presidente
do tribunal do júri Dr. Vagnos Kelly de Figueiredo de Medeiros, dar o veredito
final, que leu a sentença condenando ANDRO ALEX
ALMEIDA DA SILVA, há 02 anos e 06 meses no regime aberto, por disparo de arma
de fogo em lugar habitado, artigo 15 do Estatuto do Desarmamento.
Narrativa, fotos e vídeos do Juri popular com Jr Dantas/4dzpatrulha
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