Na manhã de terça-feira,
02 de julho de 2019, na 25ª sessão de julgamento da 2ª Reunião Ordinária do
Tribunal do Júri Popular realizada no plenário do Fórum Desembargador Dr.
Silveira Martins, presidido pelo Juiz Vagnos Kelly de Figueiredo de Medeiros,
aonde acontecerão as 48 sessões que irão até 31 de julho do corrente ano.
O vigésimo quinto
julgamento realizado na segunda sessão ordinária do ano de 2019, onde foram
julgados os réus, ALAN DEYBSON ABREU FERNANDES, 26 anos, natural de Mossoró/RN,
morador da Rua Professora Rosa Rodrigues Freire no Bairro Aeroporto em Mossoró
e ALDISLAN ARAÚJO DE MELO, 25 anos, natural de Mossoró/RN, morador da Rua Souza
Leão no Bairro Belo Horizonte em Mossoró/RN, os acusados foram a júri por infração
ao artigo 121,
§ 2º, IV, C/C o Artigo 29, caput, do Código Penal Brasileiro, acusado por crime de homicídio, onde foi
vitima: JEFFERSON ALEXANDRE LOPES DA SILVA, assassinado no dia 09 de setembro
de 2012, por volta das 04h30min, na Rua Antônio Geraldo, nas proximidades da
Igreja Católica do Bairro Bom Jesus em Mossoró/RN.
Dr. Galdino e Dra. Edvania - Defesa
Dr. Ítalo - Promotor Público
A sessão foi presidida pelo Juiz Vagnos
Kelly de Figueiredo de Medeiros, tendo como representado do Ministério Público o
Promotor de Justiça Ítalo Moreira Martins e na defesa atuaram Dr. José Galdino
da Costa e Maria Edvania da Silva Santiago.
Dr. Ítalo - Representante do MP
Dr. Galdino - Defesa
O Conselho de Sentença representado por
sete membros da sociedade acompanharam as teses postas em debates através do
Ministério Público como também da defesa entendendo que não haviam provas suficientes
que comprovassem a condenação dos réus pelo crime, diante do resultado o juiz presidente
do tribunal do júri Dr. Vagnos Kelly de Figueiredo de Medeiros, deu o veredito
final, absolvendo ALAN DEYBSON e ALDISLAN ARAÚJO.
Ressaltamos que
o réu ALAN DEYBSON ABREU FERNANDES, continua preso, condenado por outro crime
por ele cometido quando tinha 18 anos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário