sexta-feira, 2 de agosto de 2019

ACUSADO DE TRIPLO HOMICÍDIO CONSUMADO É CONDENADO HÁ 60 ANOS E 08 MESES DE PRISÃO NO REGIME FECHADO EM JURI POPULAR NA CIDADE DE MOSSORÓ/RN.

Na manhã de sexta-feira, 02 de agosto de 2019, na 2ª sessão de julgamento da 3ª Reunião Ordinária do Tribunal do Júri Popular realizada no plenário do Fórum Desembargador Dr. Silveira Martins, presidido pelo Juiz Vagnos Kelly de Figueiredo de Medeiros. 
O segundo julgamento realizado na segunda sessão ordinária do ano de 2019, onde sentaram no banco dos réus, ROBSON FRANCISCO SILVA DOS SANTOS, 27 anos, natural de Mossoró/RN, domiciliado na Rua Vicente Martins no Bairro Belo Horizonte e ADRIANO MARCOLINO ALVES, 25 anos, natural de Umarizal/RN, domiciliado na Rua Alto do Rodrigues Futebol Clube no Bairro Nova Mossoró, acusados pela pratica do crime tipificado no artigo 121, § 2º, I e IV, e VI, § 7º, I e III, C/C artigo 29 CAPUT, ARTIGO 121, §,  2º, IV, V e VI, § 7º, III, C/C artigo 29, CAPUT, ARTIGO 121, § 2º, IV, V, C/C artigo 29, CAPUT, na forma do artigo 14,II e artigo 125, todos do Código Penal Brasileiro.
Os réus ROBSON e ADRIANO acusados de praticar um crime de homicídio consumado no dia 27 de julho de 2018, por volta das 22h50min, na residência da vítima situada a Rua Tiradentes, ao lado da Igreja no Bairro Alto da Conceição em Mossoró no Oeste Potiguar, por motivo torpe que dificultou a defesa das vitimas, usando arma de fogo assassinou as irmãs SHEYLLA MENDONÇA BEZERRA, que estava grávida, o médico intervencionista do SAMU ainda fez o parto cesariana de urgência no intuito de salvar o bebê, ainda sendo levado com vida para a Maternidade Almeida Castro, mais não resistiu e veio a óbito e SAMYRA MENDONÇA, ainda tentou matar a mãe das vitimas SÔNIA MARIA MENDONÇA com um tiro que pegou de raspão na cabeça, que não veio a óbito por motivo alheio a sua vontade.

A sessão foi presidida pelo Juiz Vagnos Kelly de Figueiredo de Medeiros, tendo como representado do Ministério Público o Promotor de Justiça Dr. Ítalo Moreira Martins, trabalharam na defesa dos réus. Dr. Otoniel Maia Júnior  -´Dr. Lúcio Ney de Souza e Dra. Jéssica Fernanda Berros.

O Conselho de Sentença representado por sete membros da sociedade mossoroense entenderam e acompanharam a tese levantada no julgamento pelo Ministério Público representado pelo Dr. Ítalo Moreira, votando pela condenação de um dos réus e absolvição do outro, o juiz presidente do tribunal do júri Dr. Vagnos Kelly de Figueiredo de Medeiros, deu o veredito final, lendo a sentença condenatória por 60 anos e 08 meses no regime fechado em desfavor de ROBSON, por homicídio triplamente qualificado contra SHEYLLA MENDONÇA, homicídio duplamente qualificado contra SAMYRA MENDONÇA, tentativa de homicídio duplamente qualificado contra SÔNIA MARIA MENDONÇA e um crime de aborto sem o consentimento da vitima,  já ADRIANO foi absolvido.

Narrativa, fotos do Juri popular com Jr Dantas/4dzpatrulha

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