Na manhã de sexta-feira, 02 de agosto
de 2019, na 2ª sessão de julgamento da 3ª Reunião Ordinária do Tribunal do Júri
Popular realizada no plenário do Fórum Desembargador Dr. Silveira Martins,
presidido pelo Juiz Vagnos Kelly de Figueiredo de Medeiros.
O segundo julgamento realizado
na segunda sessão ordinária do ano de 2019, onde sentaram no banco dos réus, ROBSON
FRANCISCO SILVA DOS SANTOS, 27 anos, natural de Mossoró/RN, domiciliado na Rua
Vicente Martins no Bairro Belo Horizonte e ADRIANO MARCOLINO ALVES, 25 anos,
natural de Umarizal/RN, domiciliado na Rua Alto do Rodrigues Futebol Clube no
Bairro Nova Mossoró, acusados pela pratica do crime tipificado no artigo 121, § 2º, I e IV, e VI, § 7º, I e
III, C/C artigo 29 CAPUT, ARTIGO 121, §,
2º, IV, V e VI, § 7º, III, C/C artigo 29, CAPUT, ARTIGO 121, § 2º, IV,
V, C/C artigo 29, CAPUT, na forma do artigo 14,II e artigo 125, todos do Código
Penal Brasileiro.
Os réus ROBSON e ADRIANO acusados
de praticar um crime de homicídio consumado no dia 27 de julho de 2018, por
volta das 22h50min, na residência da vítima situada a Rua Tiradentes, ao lado
da Igreja no Bairro Alto da Conceição em Mossoró no Oeste Potiguar, por motivo
torpe que dificultou a defesa das vitimas, usando arma de fogo assassinou as
irmãs SHEYLLA MENDONÇA BEZERRA, que estava grávida, o médico intervencionista
do SAMU ainda fez o parto cesariana de urgência no intuito de salvar o bebê,
ainda sendo levado com vida para a Maternidade Almeida Castro, mais não
resistiu e veio a óbito e SAMYRA MENDONÇA, ainda tentou matar a mãe das vitimas
SÔNIA MARIA MENDONÇA com um tiro que pegou de raspão na cabeça, que não veio a
óbito por motivo alheio a sua vontade.
A sessão foi presidida pelo Juiz Vagnos Kelly de Figueiredo de
Medeiros, tendo como representado do Ministério Público o Promotor de Justiça Dr.
Ítalo Moreira Martins, trabalharam na defesa dos réus. Dr. Otoniel Maia Júnior -´Dr. Lúcio Ney de Souza e Dra. Jéssica Fernanda Berros.
O Conselho de Sentença
representado por sete membros da sociedade mossoroense entenderam e
acompanharam a tese levantada no julgamento pelo Ministério Público
representado pelo Dr. Ítalo Moreira, votando pela condenação de um dos réus e
absolvição do outro, o juiz presidente do tribunal do júri Dr. Vagnos
Kelly de Figueiredo de Medeiros, deu
o veredito final, lendo a sentença condenatória por 60 anos e 08 meses no
regime fechado em desfavor de ROBSON, por homicídio triplamente qualificado
contra SHEYLLA MENDONÇA, homicídio duplamente qualificado contra SAMYRA
MENDONÇA, tentativa de homicídio duplamente qualificado contra SÔNIA MARIA
MENDONÇA e um crime de aborto sem o consentimento da vitima, já ADRIANO foi absolvido.
Narrativa, fotos do Juri popular com Jr Dantas/4dzpatrulha
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