quarta-feira, 7 de agosto de 2019

RÉU CONDENADO A 18 ANOS DE PRISÃO NO REGIME FECHADO EM JURI POPULAR NA CIDADE DE MOSSORÓ/RN.

Na manhã de quarta-feira, 07 de agosto de 2019, na 4ª sessão de julgamento da 3ª Reunião Ordinária do Tribunal do Júri Popular realizada no plenário do Fórum Desembargador Dr. Silveira Martins, presidido pelo Juiz Vagnos Kelly de Figueiredo de Medeiros.
O quarto julgamento realizado na terceira sessão ordinária do ano de 2019, onde sentou no banco dos réus, FÁBIO DAVID DA SILVA AQUINO, 19 anos, conhecido como CEARÁ, natural de Mossoró/RN, domicilio não informado, réu preso na Cadeia Pública Juiz Manoel Onofre de Sousa em Mossoró/RN, acusados pela pratica de dois crimes, sendo, um doloso e outro culposo, infringindo os artigos 121, § 2º, II e IV, C/C artigo 29, CAPUT.  (DUAS VEZES), pela regra do artigo 69, CAPUT, todos do Código Penal Brasileiro.

O réu FÁBIO DAVID acusado de praticar um crime de homicídio consumado no dia 02 de agosto de 2018, por volta das 19 horas na Rua Maria das Graças da Silva, 28, no Bairro Malvinas em Mossoró no Oeste Potiguar, por motivo fútil e mediante os recursos que dificultaram as chances de defesa da vitima, fazendo uso de uma arma de fogo, assassinou FRANCISCO CLEILTON DE MELO ARRUDA e JOICE LARISSA DA SILVA LUCENA.
DR. ÍTALO MOREIRA - PROMOTOR PÚBLICO
A sessão foi presidida pelo Juiz Vagnos Kelly de Figueiredo de Medeiros, tendo como representante do Ministério Público o Promotor de Justiça Dr. Ítalo Moreira Martins e na defesa o Defensor Público Diego Melo da Fonseca.
DR. DIEGO MELO - DEFENSOR PÚBLICO
O Conselho de Sentença representado por sete membros da sociedade mossoroense acompanhou a tese levantada pelo Ministério Público votando pela condenação do réu, o juiz presidente do tribunal do júri Dr. Vagnos Kelly de Figueiredo de Medeiros, deu o veredito final, lendo a sentença condenatória do réu por dois homicídios, sendo, um doloso, (contra CLEILTON) e outro culposo, (contra JOICE), que foi atingida por erro na execução, a pena pelo homicídio doloso 12 anos, pena do homicídio culposo 01 ano, aplicando-se a regra do concurso formal, ou seja, pega a pena maior e acrescenta (1/2), ficando a pena integral em desfavor do acusado FÁBIO DAVID de 18 anos de prisão no regime fechado.

Narrativa, fotos do Juri popular com Jr Dantas

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