Na manhã de quarta-feira, 07 de
agosto de 2019, na 4ª sessão de julgamento da 3ª Reunião Ordinária do Tribunal
do Júri Popular realizada no plenário do Fórum Desembargador Dr. Silveira
Martins, presidido pelo Juiz Vagnos Kelly de Figueiredo de Medeiros.
O quarto julgamento realizado
na terceira sessão ordinária do ano de 2019, onde sentou no banco dos réus, FÁBIO
DAVID DA SILVA AQUINO, 19 anos, conhecido como CEARÁ, natural de Mossoró/RN,
domicilio não informado, réu preso na Cadeia Pública Juiz Manoel Onofre de
Sousa em Mossoró/RN, acusados pela pratica de dois crimes, sendo, um doloso e
outro culposo, infringindo os artigos 121,
§ 2º, II e IV, C/C artigo 29, CAPUT. (DUAS
VEZES), pela regra do artigo 69, CAPUT, todos do Código Penal Brasileiro.
O réu FÁBIO DAVID acusado de
praticar um crime de homicídio consumado no dia 02 de agosto de 2018, por volta
das 19 horas na Rua Maria das Graças da Silva, 28, no Bairro Malvinas em
Mossoró no Oeste Potiguar, por motivo fútil e mediante os recursos que dificultaram
as chances de defesa da vitima, fazendo uso de uma arma de fogo, assassinou FRANCISCO
CLEILTON DE MELO ARRUDA e JOICE LARISSA DA SILVA LUCENA.
DR. ÍTALO MOREIRA - PROMOTOR PÚBLICO
A sessão foi presidida pelo Juiz Vagnos Kelly de Figueiredo de
Medeiros, tendo como representante do Ministério Público o Promotor de Justiça Dr.
Ítalo Moreira Martins e na defesa o Defensor Público Diego Melo da Fonseca.
DR. DIEGO MELO - DEFENSOR PÚBLICO
O Conselho de Sentença
representado por sete membros da sociedade mossoroense acompanhou a tese
levantada pelo Ministério Público votando pela condenação do réu, o juiz
presidente do tribunal do júri Dr. Vagnos Kelly de Figueiredo de Medeiros, deu o veredito final, lendo a sentença
condenatória do réu por dois homicídios, sendo, um doloso, (contra CLEILTON) e
outro culposo, (contra JOICE), que foi atingida por erro na execução, a pena
pelo homicídio doloso 12 anos, pena do homicídio culposo 01 ano, aplicando-se a
regra do concurso formal, ou seja, pega a pena maior e acrescenta (1/2),
ficando a pena integral em desfavor do acusado FÁBIO
DAVID de 18 anos de prisão no regime fechado.
Narrativa, fotos do Juri popular com Jr Dantas
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