Na manhã de quarta-feira, 11 de setembro de
2019, na 24ª sessão de julgamento da 3ª Sessão Ordinária do Tribunal do Júri
Popular realizada no plenário do Fórum Desembargador Dr. Silveira Martins,
presidido pelo Juiz Vagnos Kelly de Figueiredo de Medeiros.
O vigésimo quarto julgamento realizado na
terceira sessão ordinária do ano de 2019, onde foi julgado o réu, FREDSON
DAÍZIO DE FREITAS SILVA, 26 anos, atualmente preso preventivamente na Cadeia Pública
Juiz Manoel Onofre de Sousa em Mossoró/RN, o mesmo foi a júri por infração ao
artigo 121, § 2º, II, III, IV e VI, ARTIGO
125, ARTIGO 347 PARÁGRAFO ÚNICO do Código Penal Brasileiro, acusado pelo crime
de homicídio na forma consumada, onde foi vítima sua ex-companheira gravida de
04 meses: PAULA CRISTINA SOUZA DANTAS, onde o acusado de posse de uma faca
praticou o crime por motivo fútil e mediante meio de crueldade, no dia 12 de novembro
de 2018, por volta das 23 horas, o evento criminoso aconteceu na Rua Pedro Rodrigues
da Silva, 33, no Bairro Lagoa do Mato em Mossoró no Oeste no Rio Grande do
Norte.
A sessão foi presidida pelo Juiz Vagnos Kelly
de Figueiredo de Medeiros, tendo como representado do Ministério Público a
Promotora Justiça Ítalo Moreira Martins e na defesa do réu atuou a Defensora
Pública o Dr. Mateus Queiroz Lopes de Melo Rodrigues.
O Conselho de Sentença representado por sete
membros da sociedade entendeu e acompanhou a tese do Ministério Público,
condenando o réu por crime de homicídio qualificado no motivo fútil, o juiz
presidente do tribunal do júri Dr. Vagnos Kelly de Figueiredo de Medeiros, deu
o veredito final, anunciado a sentença condenatória de 31 e 02 meses de
reclusão no regime fechado em desfavor do réu FREDSON DAÍZIO DE FREITAS SILVA.
Nenhum comentário:
Postar um comentário