segunda-feira, 16 de setembro de 2019

JURI POPULAR REALIZADO NA CIDADE DE MOSSORÓ NO RN CONDENA RÉU HÁ 06 ANOS EM REGIME SEMIABERTO.

Na manhã de segunda-feira, 16 de setembro de 2019, na 26ª sessão de julgamento da 3ª Sessão Ordinária do Tribunal do Júri Popular realizada no plenário do Fórum Desembargador Dr. Silveira Martins, presidido pelo Juiz Vagnos Kelly de Figueiredo de Medeiros.
O vigésimo sexto julgamento realizado na terceira sessão ordinária do ano de 2019, onde foi julgado o réu, FRANCISCO ACEILTON DA COSTA, 38 anos, agricultor, natural de Frutuoso Gomes/RN, domiciliado e residente na Vila Brasília na Serra do Mel/RN, o mesmo foi a júri por infração ao artigo 121, § 2º, II, (DUAS VEZES), c/c ARTIGO 14, II, todos do  Código Penal Brasileiro, acusado pelo crime de homicídio na forma tentada, onde foi vítima NATANIAS SANTIAGO DA SILVA  e ROGÉRIO MILANÊZ DA SILVA, o acusado de posse de uma arma de fogo, no dia 09 de setembro de 2012, por volta das 21h30min, tentou matar as vítimas acima citadas na Praça da Vila Brasília na Serra do Mel,  não conseguindo por circunstancias alheia a sua vontade.

A sessão foi presidida pelo Juiz Vagnos Kelly de Figueiredo de Medeiros, tendo como representado do Ministério Público a Promotora Justiça Armando Lucio Ribeiro e na defesa do réu atuou o Dr. José Wellington Barreto.

Após o termino do julgamento, o juiz presidente do tribunal do júri Dr. Vagnos Kelly de Figueiredo de Medeiros, deu o veredito final, anunciado a sentença condenatória de 06 no regime semiaberto em desfavor do réu FRANCISCO ACEILTON DA COSTA,

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