Na manhã de segunda-feira, 16 de setembro de
2019, na 26ª sessão de julgamento da 3ª Sessão Ordinária do Tribunal do Júri
Popular realizada no plenário do Fórum Desembargador Dr. Silveira Martins,
presidido pelo Juiz Vagnos Kelly de Figueiredo de Medeiros.
O vigésimo sexto julgamento realizado na
terceira sessão ordinária do ano de 2019, onde foi julgado o réu, FRANCISCO
ACEILTON DA COSTA, 38 anos, agricultor, natural de Frutuoso Gomes/RN, domiciliado
e residente na Vila Brasília na Serra do Mel/RN, o mesmo foi a júri por
infração ao artigo 121, § 2º, II, (DUAS VEZES), c/c ARTIGO 14, II, todos do Código Penal Brasileiro, acusado pelo crime de
homicídio na forma tentada, onde foi vítima NATANIAS SANTIAGO DA SILVA e ROGÉRIO MILANÊZ DA SILVA, o acusado de
posse de uma arma de fogo, no dia 09 de setembro de 2012, por volta das 21h30min,
tentou matar as vítimas acima citadas na Praça da Vila Brasília na Serra do Mel,
não conseguindo por circunstancias
alheia a sua vontade.
A sessão foi presidida pelo Juiz Vagnos Kelly
de Figueiredo de Medeiros, tendo como representado do Ministério Público a
Promotora Justiça Armando Lucio Ribeiro e na defesa do réu atuou o Dr. José Wellington
Barreto.
Após o termino do julgamento, o juiz presidente
do tribunal do júri Dr. Vagnos Kelly de Figueiredo de Medeiros, deu o veredito
final, anunciado a sentença condenatória de 06 no regime semiaberto em desfavor
do réu FRANCISCO ACEILTON DA COSTA,
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