Na tarde de quarta-feira, 11 de setembro de
2019, por volta das 12h30min, policiais militares do Grupo Tático Operacional
-GTO com apoio da Radio Patrulha da 3ª Companhia de Policia ao comando do
Capitão Júlio Cesar, pertencente ao 7º Batalhão de Policia de Pau dos Ferros
que que a frente o TC. Davi Alves Cavalcante, prenderam um indivíduo com uma
certa quantidade droga e 01 pistola ponto 40 que estava cautelado em nome do
guerreiro lotado no 12º BPM de Mossoró, Ildonio José da Silva morto na RN 117
entre Caraúbas e Gov. Dix-Sept Rosado no ano de 2018.
De acordo com informações que nos foram repassadas
pelo Capitão Júlio Cesar comandante da 3ª Companhia de Polícia, as guarnições
policiais retornavam da Cidade de Antônio Martins, onde foram atender uma ocorrência de tentativa
de homicídio, quando abordaram na RN 117 que liga as Cidade de Antônio Martins
e Alexandria, um indivíduo suspeito que trafegava numa motocicleta Honda/CBX TWISTER
de cor vermelha, placa DUY 5929 de São Paulo, com uma mochila nas costa.
Pois os militares tinham informações que um dos
acusados da tentativa de homicídio na Cidade de Antônio Martins estava numa
moto com uma mochila nas costa, na revista pessoal e na mochila os militares localizaram
a pistola ponto 40 municiada com 13 cartuchos do mesmo calibre intactos e 02 tabletes
de maconha prensada embalada com fica Adesiva de cor marrom, 01 tablete pequeno
de maconha embandada com fita adesiva branca, 01 canivete e 01 aparelho celular
Samsung.
Diante da situação os militares deram voz de
prisão ao suspeito identificado como sendo: THIAGO DA SILVA SANTOS, conhecido
como AMARELÃO, natural e residente da Cidade de João Dias/RN. O mesmo informou
aos policiais que tinha adquirido a droga na Cidade de São bento/PB, para ser
entregue a uma pessoa na Cidade de Alexandria, mais não sabia o nome do
receptor.
A ocorrência com o preso, a arma, a droga e
outros ilícitos, foram apresentados pelos militares ao DPC. Aroldo Sales Chaves
Junior na Delegacia de Polícia Civil de Plantão da 8ª DRR da Cidade de Alexandria,
para a realização dos procedimentos de flagrantes cabíveis e legais na forma da
lei, em desfavor de AMARELÃO.
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