terça-feira, 10 de setembro de 2019

POLICIA MILITAR ATRAVÉS DO 2º BPM RECUPERA MOTO ROUBADA EM MOSSORÓ E PRENDE 03 ACUSADOS DO ROUBO.


Na noite de segunda-feira, 09 de setembro de 25019, por volta das 21 horas, policiais militares lotados no 2º Batalhão de Policia Militar comandado pelo Major Maximiliano de serviço na VTR/234, realizavam patrulhamento nas imediações da concessionária Renault, quando foram cientificados via rádio pelo CIOSP, dando conta de um roubo em frente a nossa clinicam onde os larápios tinham tomado 01 motocicleta tipo Honda de cor vermelha, seguindo em direção a Rua Melo Franco e um dos assaltantes usava tornozeleira eletrônica.
A VTR/234 composta pelo Sargento Saldanha e o Soldado Maia, durante o percurso no intuito de localizar os assaltantes, recebeu informação que o tornozeleira estaria dando sinal no cruzamento da Rua Melo Franco com a Avenida Campos Sales.

Quando a guarnição policial se aproximou, os militares visualizaram duas pessoas numa motocicleta com as mesmas características dos acusados, os mesmos ao perceberem a aproximação da policia, saíram correndo e em direção a uma residência.
Os militares constataram, que a motocicleta tipo Honda/CG 125 EDS, de cor vermelha, placa OWA 7E86, era a tomada de assalto minutos antes.
Diante da situação os militares abordaram a residência, aonde se encontravam varias pessoas, entre elas os três acusado do roubo, sendo identificados como sendo: CESAR EDILMAR ALVES MAIA – MASPOLLY FREIRE DA SILVA – FRANCISCA ELIANE DE OLIVEIRA, recebendo voz de prisão sem nenhuma reação.

Além dos três acusados presos, o policiais ainda recuperaram os objetos, a moto da vitima e apreenderam 01 simulacro de pistola usado pelos acusados no roubo.

A ocorrência com, 03 acusados presos, 01 moto roubada, 03 celulares, 01 impressora de futebol Best, 01 carteira de bolso, 01 simulacro de pistola, 08 trouxinhas de maconha, 01 tablete de maconha, foram apresentados pelos militares da VTR/234 ao DPC. Roberto Claudio Moura na Delegacia de Polícia Civil de Plantão, onde foram ouvidos e flagranteados por infração ao artigo 157, § 2º, INCISO II, do Código Penais Brasileiro, posteriormente encaminhados ao sistema prisional, onde ficarão presos a disposição da justiça.

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