Na manhã de segunda-feira, 09 de setembro de
2019, na 22ª sessão de julgamento da 3ª Sessão Ordinária do Tribunal do Júri
Popular realizada no plenário do Fórum Desembargador Dr. Silveira Martins,
presidido pelo Juiz Vagnos Kelly de Figueiredo de Medeiros.
O vigésimo segundo julgamento realizado na
terceira sessão ordinária do ano de 2019, onde foi julgado o réu, ÍTALO ISRAEL
FIRMINO COSTA, 26 anos, conhecido como ÍTALO ALEIJADO, morador da Rua Maria da Paz, 209, Belo Horizonte em Mossoró/RN, o mesmo foi a júri por infração ao
artigo 121, § 2º, INCISO II, C/C ARTIGO 29 CAPUT, todos do Código Penal
Brasileiro, acusado pelo crime de homicídio na forma consumada, onde foi
vítima: GLEYSON MAX DIAS BARBOSA, o acusado de posse de uma arma de fogo
praticou o crime, no dia 19 de agosto de 2012, por volta das 03 horas, fato
ocorrido na Rua Marinho Dantas, nas proximidades da Capela de São Francisco no
Bairro Belo Horizonte em Mossoró no Oeste no Rio Grande do Norte.
A sessão foi presidida pelo Juiz Vagnos Kelly
de Figueiredo de Medeiros, tendo como representado do Ministério Público a
Promotora Justiça Armando Lucio Ribeiro e na defesa do réu atuou o Dr.
Francisco Simone Araújo Dantas, que conseguiu reverter o homicídio de qualificado
para simples, que progride com 1/6 da pena, o regime entre 04 e 08 anos e no
semiaberto, mas como o réu já tinha outras condenações, ficou no regime fechado.
Dr. Francisco Simone atuou na defesa do réu
O Conselho de Sentença representado por sete
membros da sociedade entendeu e classificou o crime de homicídio simples, o
juiz presidente do tribunal do júri Dr. Vagnos Kelly de Figueiredo de Medeiros,
deu o veredito final, anunciado a sentença condenatória de 08 de prisão no
regime fechado em desfavor do réu preso ÍTALO ISRAEL FIRMINO COSTA.
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