Na manhã de terça-feira, 10 de setembro de
2019, na 23ª sessão de julgamento da 3ª Sessão Ordinária do Tribunal do Júri
Popular realizada no plenário do Fórum Desembargador Dr. Silveira Martins,
presidido pelo Juiz Vagnos Kelly de Figueiredo de Medeiros.
O vigésimo terceiro julgamento realizado na
terceira sessão ordinária do ano de 2019, onde foi julgado o réu, DIEGO CAIA DA
COSTA SOUZA, 26 anos, conhecido como REI DO CRIME, morador da Rua José Maria da
Rocha no Loteamento Santa Helena na Região do Bairro Santo Antônio em
Mossoró/RN, o mesmo foi a júri por infração ao artigo 121, § 2º, II e IV, C/C ARTIGO 29 CAPUT, ambos do Código Penal
Brasileiro, acusado pelo crime de homicídio na forma consumada, onde foi
vítima: MARCOS ROBERTO DA SILVA, o acusado de posse de uma arma de fogo
praticou o crime, no dia 14 de agosto de 2014, por volta das 14h45min, o evento
criminoso aconteceu na Avenida Alberto Maranhão, na Vila de Joaquim, no Bairro
Santo Antônio em Mossoró no Oeste no Rio Grande do Norte.
A sessão foi presidida pelo Juiz Vagnos Kelly
de Figueiredo de Medeiros, tendo como representado do Ministério Público a
Promotora Justiça Armando Lucio Ribeiro e na defesa do réu atuou a Defensora
Pública o Dra. Hissa Cristhiany Gurgel da Nobrega Pereira.
O Conselho de Sentença representado por sete
membros da sociedade entendeu e acompanhou a tese do Ministério Público,
condenando o réu por crime de homicídio qualificado, o juiz presidente do
tribunal do júri Dr. Vagnos Kelly de Figueiredo de Medeiros, deu o veredito
final, anunciado a sentença condenatória de 18 de prisão no regime fechado em
desfavor do réu DIEGO CAIA DA COSTA SOUZA.
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