terça-feira, 24 de setembro de 2019

RÉU É ABSOLVIDO EM JURI POPULAR REALIZADO NA CIDADE DE MOSSORÓ/RN.

Na manhã de terça-feira, 24 de setembro de 2019, na 31ª sessão de julgamento da 3ª Reunião Ordinária do Tribunal do Júri Popular, realizada no plenário do Fórum Desembargador Dr. Silveira Martins em Mossoró no Estado do Rio Grande do Norte, presidido pelo Juiz Vagnos Kelly de Figueiredo de Medeiros.
A trigésima primeira sessão de julgamento realizado na terceira reunião ordinária do ano de 2019, onde foi julgado o réu, FRANCISCO DE ASSIS CASTRO, 67 anos, natural da Cidade de Upanema/RN, morador da Rua Pedro Velho no Bairro Santo Antônio em Mossoró/RN, o mesmo foi a júri por infração ao artigo 121, § 2º, II, NA FORMA DO ARTIGO 14, II, todos do Código Penal Brasileiro, pelo crime de homicídio na forma tentada, onde foi vítima: LAMARQUE OLIVEIRA DE CASTRO, o réu preso de posse de um facão tentou contra a vida do seu próprio irmão, fato ocorrido  no dia 04 de março de 2018, por volta das 17h10min, na Rua Pedro Velho no Bairro Bom Jardim em Mossoró no Oeste no Rio Grande do Norte.
Dr. Francisco Simone atuou na defesa do réu
A sessão foi presidida pelo Juiz Vagnos Kelly de Figueiredo de Medeiros, tendo como representado do Ministério Público a Promotora Justiça Armando Lucio Ribeiro e na defesa do réu atuou o Dr. Francisco Simone Araújo Dantas, que conseguiu reverter, ou seja, convenceu o agreste conselho de sentença, que não houve por parte do seu cliente, homicídio na forma tentada por motivo fútil.
Assim, sendo, o Conselho de Sentença representado por sete membros da sociedade entendeu e acompanhou a tese levantada pela defesa, absolvendo o réu, o juiz presidente do tribunal do júri Dr. Vagnos Kelly de Figueiredo de Medeiros, deu o veredito final, anunciado a sentença de absolvição a favor de FRANCISCO DE ASSIS CASTRO.

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