Na manhã de terça-feira, 01 de outubro de 2019,
na 34ª sessão de julgamento da 3ª Sessão Ordinária do Tribunal do Júri Popular
realizada no plenário do Fórum Desembargador Dr. Silveira Martins, presidido
pelo Juiz Vagnos Kelly de Figueiredo de Medeiros.
O trigésimo quarto julgamento realizado na
terceira sessão ordinária do ano de 2019, onde foi julgado o réu, ODIONELSON
PEREIRA DE FREITAS, 42 anos, conhecido
como ODIONELSON, natural de Tabuleiro Grande/RN, domiciliado e residente No 7º
BPM de Pau dos Ferros, o mesmo foi a júri por infração ao artigo 121, § 2º, INCISO
II e IV, C/C artigo 69 do Código Penal
Brasileiro e com o artigo 14 da lei 10.826/03, o denunciado de posse de uma
arma de fogo, matou DAMACICLEI BESSA DE MEDEIROS e FRANCISCO JOSÉ DE LIMA NETO, o duplo homicídio
ocorreu no dia 04 de abril de 2013, por volta das 14 horas, o julgamento foi
transferido da Comarca da Cidade de Portalegre para a Comarca de Mossoró,
devido a familiares influentes envolvidos naquela região. Política teria sido a
motivação dos crimes.
A sessão foi presidida pelo Juiz Vagnos Kelly
de Figueiredo de Medeiros, tendo como representado do Ministério Público o
Promotor Justiça Armando Lucio Ribeira, auxiliado pelo advogado Aleixon Freitas
e na defesa atuou o Doutora Roberta Ferreira de Castro e o Dr. Paulo Pimentel.
O Conselho de Sentença representado por sete
membros da sociedade mossoroense entendeu e acompanhou a tese do Ministério Público
Estadual condenando o denunciado pelos crimes duplamente qualificado por motivo
fútil, o juiz presidente do tribunal do júri Dr. Vagnos Kelly de Figueiredo de
Medeiros, deu o veredito final, anunciado a sentença condenatória de 32 de
reclusão no regime fechado em desfavor do réu ODIONELSON PEREIRA DE FREITAS.
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