Na sexta (31) a polícia militar conseguiu
interceptar e prender um criminoso com um veículo roubado em Mossoró na BR 405.
Na quarta uma quadrilha de estelionatários especializada em instalar
dispositivos tipo ‘chupa cabras’ que copiavam dados de usuários de terminais
bancários para depois sacarem elevadas quantias em dinheiro foi desarticulada.
Na semana passada cinco assaltantes acabaram presos após roubarem um veículo do
Correios contendo centenas de produtos. Em dezembro passado uma ação da PMRN
culminou com a prisão de um assaltante que fazia uma família inteira refém em
Mossoró.
Todas essas ocorrências têm em comum o fato de
possuírem registro e ações coordenadas por policiais do Centro Integrado de
Operações em Segurança Pública (CIOSP) que fazem o atendimento na rede
emergencial 190 em Mossoró/RN. Esse trabalho de coleta de informações, despacho
célere paras as guarnições e integração com o sistema prisional vem
possibilitando uma resposta rápida ao crime com êxito em ocorrências como
prisão de foragidos, tráfico de entorpecentes, assaltos e resgate de vítimas em
situação de perigo.
Para o Capitão PM Jácome, gerente operacional
do CIOSP Mossoró, tais ações são resultado do comprometimento dos profissionais
que cumprem suas funções com destaque mesmo ante situação de estresse e enorme
demanda de chamadas. “São policiais que fazem um trabalho diário de
gerenciamento da informação através dos dados coletados, subsidiando produção
de conhecimento e operações de segurança pública”, declarou o oficial.
Atendimento na linha emergencial 190
Um levantamento estatístico do primeiro mês do
ano revelou que o teleatendimento da rede 190 do CIOSP Mossoró recepcionou
11.766 chamadas, resultando no registro de 1.871 ocorrências despachadas para
as guarnições da Polícia Militar ou encaminhadas ao Centro de Gerenciamento de
Defesa Civil do Corpo de Bombeiro Militar (CBM).
Os dados também mostraram que boa parte desses
números são chamadas direcionadas indevidamente por erro das operadoras ou por
má fé de algumas pessoas que insistem nos trotes, prejudicando quem realmente
precisa do serviço de emergência. A comunicação falsa de crime está prevista no
artigo 340 do Código Penal Brasileiro com pena de 01 a 06 meses ou multa.
Fonte: CIOSP/SESED
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