Processo
0101197-24.2017.8.20.013 - desaforado da Cidade de Areia Branca/RN, foi julgado
na de quarta-feira, 11 de março de 2020, a 5ª sessão de julgamento da 1ª
Reunião Ordinária do Tribunal do Júri Popular ocorrido no plenário do Fórum Desembargador
Dr. Silveira Martins, presidido pelo Juiz Vagnos Kelly Figueiredo de Medeiros.
Sentaram no banco dos réus, CARLOS ANDRÉ LINS (RÉU PRESO), MATHEUS
RAMALHO MOURA DE OLIVEIRA (RÉU PRESO), 24 anos, natural de Mossoró/RN, FÁBIO
TAYRAN LOPES DE LIMA (RÉU PRESO), 22 anos, vulgo PEIXE, residia na Rua
Fortaleza no Bairro Nordeste em Areia Branca, acusados pela pratica do crime
consumado, infringindo os artigos 121, § 2º, II e IV, do Código Penal
Brasileiro, corrupção de menor artigo 244-B do Estatuto da Criança e do
Adolescente-ECA.
Os
réus CARLOS ANDRÉ - MATHEUS RAMALHO - FÁBIO TAYRAN acusados de
praticar do crime de homicídio consumado, no dia 15 de abril de 2017, por volta
das 19 horas, na Rua Vila Nova, ao lado da Academia Arte Física no Bairro São
João na Cidade de Areia Branca no Estado do Rio Grande do Norte, os
denunciados, animados por motivo fútil, em comunhão de esforço e unidade
desígnios com o adolescente de iniciais J.Y.S.M. mataram com cerca de 15 tiros
RIVANILSON OLIVEIRA DA SILVA, mediante recurso que dificultou a defesa da
vítima.
A sessão
foi presidida pelo Juiz Vagnos Kelly de Figueiredo de Medeiros, tendo como
representante do Ministério Público o Promotor de Justiça Dr. Armando Lucio
Ribeiro e na defesa trabalharam o Dr. Marclus César Rocha Xavier e o Dr. Diego
Melo da Fonseca, defensor público.
O Conselho
de Sentença representado por sete membros da sociedade mossoroense acompanhou a
tese levantada pelo representante do Ministério Público Estadual votando pela
condenação de um acusado e pela absolvição de dois acusados defendido pelo Defensor Público
e o advogado de defesa, o juiz
presidente do tribunal do júri Dr. Vagnos Kelly Figueiredo de Medeiros, leu a
sentença condenatória em desfavor do acusado MATHEUS
RAMALHO MOURA DE OLIVEIRA, de 14 anos de reclusão no regime fechado,
pela pratica do crime consumado onde foi vítima RIVANILSON OLIVEIRA DA SILVA, e
absolvendo CARLOS ANDRÉ LINS e FÁBIO TAYRAN
LOPES DE LIMA.
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