quarta-feira, 11 de março de 2020

JURI POPULAR REALIZADO EM MOSSORÓ NO RN CONDENA 01 RÉU A 14 ANOS DE PRISÃO NO REGIME FECHADO E ABSOLVE 02.

Processo 0101197-24.2017.8.20.013 - desaforado da Cidade de Areia Branca/RN, foi julgado na de quarta-feira, 11 de março de 2020, a 5ª sessão de julgamento da 1ª Reunião Ordinária do Tribunal do Júri Popular ocorrido no plenário do Fórum Desembargador Dr. Silveira Martins, presidido pelo Juiz Vagnos Kelly Figueiredo de Medeiros. 
Sentaram no banco dos réus, CARLOS ANDRÉ LINS (RÉU PRESO), MATHEUS RAMALHO MOURA DE OLIVEIRA (RÉU PRESO), 24 anos, natural de Mossoró/RN, FÁBIO TAYRAN LOPES DE LIMA (RÉU PRESO), 22 anos, vulgo PEIXE, residia na Rua Fortaleza no Bairro Nordeste em Areia Branca, acusados pela pratica do crime consumado, infringindo os artigos 121, § 2º, II e IV, do Código Penal Brasileiro, corrupção de menor artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA.

Os réus CARLOS ANDRÉ - MATHEUS RAMALHO - FÁBIO TAYRAN acusados de praticar do crime de homicídio consumado, no dia 15 de abril de 2017, por volta das 19 horas, na Rua Vila Nova, ao lado da Academia Arte Física no Bairro São João na Cidade de Areia Branca no Estado do Rio Grande do Norte, os denunciados, animados por motivo fútil, em comunhão de esforço e unidade desígnios com o adolescente de iniciais J.Y.S.M. mataram com cerca de 15 tiros RIVANILSON OLIVEIRA DA SILVA, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.
A sessão foi presidida pelo Juiz Vagnos Kelly de Figueiredo de Medeiros, tendo como representante do Ministério Público o Promotor de Justiça Dr. Armando Lucio Ribeiro e na defesa trabalharam o Dr. Marclus César Rocha Xavier e o Dr. Diego Melo da Fonseca, defensor público.

O Conselho de Sentença representado por sete membros da sociedade mossoroense acompanhou a tese levantada pelo representante do Ministério Público Estadual votando pela condenação de um acusado e pela absolvição de  dois acusados defendido pelo Defensor Público e o advogado de defesa,  o juiz presidente do tribunal do júri Dr. Vagnos Kelly Figueiredo de Medeiros, leu a sentença condenatória em desfavor do acusado MATHEUS RAMALHO MOURA DE OLIVEIRA, de 14 anos de reclusão no regime fechado, pela pratica do crime consumado onde foi vítima RIVANILSON OLIVEIRA DA SILVA, e absolvendo CARLOS ANDRÉ LINS e FÁBIO TAYRAN LOPES DE LIMA.

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