Na manhã de quinta-feira, 05 de
março de 2020, na 3ª sessão de julgamento da 1ª Reunião Ordinária do Tribunal
do Júri Popular realizada no plenário do Fórum Desembargador Dr. Silveira
Martins, presidido pelo Juiz Vagnos Kelly de Figueiredo de Medeiros.
FOTOS ARQ. JR DANTAS/4DZPATRULHA
Onde sentou no banco dos réus,
FÁBIO DAVID DA SILVA AQUINO, 20 anos, conhecido como CEARÁ, natural de
Mossoró/RN, domicilio não informado, réu preso na Penitenciária Estadual
Agrícola Mario Negócio em Mossoró/RN, acusados pela pratica crimes, infringindo
os artigos 121, § 2º, I, III e IV, do Código Penal Brasileiro, artigo 2º da Lei
12.850/2013.
O réu FÁBIO DAVID acusado de
praticar um crime de homicídio consumado no dia 14 de julho de 2019, por volta
das 06h30min, no Pavilhão I na Cela II da Cadeia Pública Juiz Manoel Onofre de
Sousa localizada na Cidade de Mossoró/RN, por motivo torpe, mediante asfixia e
dissimulação, assassinou JAILSDON MARCELINO DO NASCIMENTO, que dividia cela com
o acusado.
A sessão foi presidida pelo Juiz
Vagnos Kelly de Figueiredo de Medeiros, tendo como representante do Ministério
Público o Promotor de Justiça Dr. Ítalo Moreira Martins e na defesa trabalhou o
Dr. Giancarlo Barreto Nepomuceno.
O Conselho de Sentença representado
por sete membros da sociedade mossoroense acompanhou a tese levantada pelo
representante do Ministério Público Estadual votando pela condenação do réu, o
juiz presidente do tribunal do júri Dr. Vagnos Kelly de Figueiredo de Medeiros,
deu o veredito final, lendo a sentença condenatória em desfavor do acusado
FÁBIO DAVID de 15 anos de prisão no regime fechado, pela pratica do
crime consumado onde foi vítima JAILSDON MARCELINO DO NASCIMENTO, outro acusado de participar do crime, LUAN CARLOS DA SILVA SANTOS, não foi a julgamento pois já é falecido.
Ressaltamos que FÁBIO DAVID DA
SILVA AQUINO, já tinha sido condenado no julgamento realizado na
manhã de quarta-feira, 07 de agosto de 2019, na 4ª sessão de julgamento da 3ª
Reunião Ordinária do Tribunal do Júri Popular realizada no plenário do Fórum
Desembargador Dr. Silveira Martins, presidido pelo Juiz Vagnos Kelly de
Figueiredo de Medeiros, que ao final dos
trabalhos deu o veredito final, lendo a sentença condenatória do réu por dois
homicídios, sendo, um doloso, (contra CLEILTON) e outro culposo, (contra
JOICE), que foi atingida por erro na execução, a pena pelo homicídio doloso 12
anos, pena do homicídio culposo 01 ano, aplicando-se a regra do concurso
formal, ou seja, pega a pena maior e acrescenta (1/2), ficando a pena integral
em desfavor do acusado FÁBIO DAVID de 18 anos de prisão no regime fechado.
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