No final da tarde de domingo, 09 de maio de 2021, uma guarnição da Guarda Civil Municipal foi acionada para atender uma ocorrência de roubo na sede do Plantão Social do Município de Mossoró localizada na área central da cidade.
As informações davam conta que o larápio fazendo uso de uma faca, rendeu o funcionário de serviço do dia no Plantão Social, subtraindo seu celular e outros objetos do órgão municipal, se evadindo do local com destino ignorado.
A guarnição da guarda municipal realizou diligencia no intuito de localizar e prender o acusado, para recuperar os objetos roubados mais não obtiveram êxito.
Já no período noturno um indivíduo tentou furtar uma bicicleta na praça do relógio no centro da cidade, mais o proprietário visualizou a ação no suspeito, tentou evitar o furto entrando em luta corporal com o mesmo, mais sofreu uma cutilada de faca, sedo socorrido para o Hospital Regional Tarcísio de Vasconcelos Maia, enquanto o agressor se evadiu do local do crime de latrocínio na forma tentada.
A guarnição da Guarda Municipal que ainda realizavam diligência para localizar o acusado do roubo no Plantão Social conseguindo abordar a pessoa de: ANDRÉ JOSÉ DE FREITAS MELO, 37 anos, mais conhecido como ANDRÉ LATROL, nas proximidades da praça dos hospitais no Bairro Bom Jardim em Mossoró, que após um dialogo com os agentes municipais, confessor ser também o autor do roubo no órgão municipal, ainda informando a quem teria vendido os objetos.
Os guardas municipais foram até a residência da pessoa identificada como sendo EDNO PEREIRA DO NASCIMENTO, 35 anos, preso de justiça em liberdade condicional monitorada por tornozeleira eletrônica, onde foram encontrados alguns objetos de procedências duvidosas.
ANDRÉ JOSÉ e EDNO
PEREIRA e alguns objetos recuperados, foram apresentados ao DPC. Luís Antônio
na Delegacia de Policia Civil de Plantão, onde foram realizados os
procedimentos de flagrantes na forma da lei, por infração aos artigos 157 por
roubo, artigo 155 e 121 por tentativa de furto e tentativa de latrocínio, todos
do Código Penal Brasileiro, em desfavor de ADRÉ JOSÉ, já em desfavor de EDNO
PEREIRA a autoridade policial enquadrou o mesmo no artigo 180 do Código Penal
Brasileiro por receptação, em seguida encaminhou os dois autuados para o
sistema prisional, onde se encontram presos a disposição da justiça.
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