terça-feira, 20 de julho de 2021

JÚRI POPULAR REALIZADO EM MOSSORÓ NO RN CONDENA RÉUS A 58 ANOS DE PRISÃO NO REGIME FECHADO.

Na manhã de terça-feira, 20 de julho de 2021, a 1ª Reunião Ordinária do corrente ano, a 3ª Sessão do Tribunal do Júri Popular realizada no Palácio da Justiça mais precisamente no plenário do Fórum Desembargador Dr. Silveira Martins, presidido pelo Juiz Vagnos Kelly de Figueiredo de Medeiros, sentando no bando dos réus, OZIMAR CARDOSO DE LEMOS FILHO – WELTON SOBRINHO – LUCAS MATEUS GOMES DA SILVA – FRANCISCO IRANILSON BEZERRA, réus presos, pela pratica de crime de homicídio na forma consumada, nas infrações dos artigos 121, § 2º, I, IV, C/C artigo 29, todos do Código Penal Brasileiro, contra a pessoa de: DARYO MAGDYEEL BARBOSA FERREIRA, fato ocorrido as 22h20min, do dia 28 de outubro de 2019, na Rua do Açaí, nas proximidades do CEDUC, no Conjunto Jardim das Palmeiras no Bairro Dom Jaime Câmara em Mossoró no Estado do Rio Grande do Norte.

A sessão foi presidida pelo Juiz Vagnos Kelly de Figueiredo de Medeiros, trabalhando na acusação o Ministério Público Estadual representado pelo Promotor de Justiça Carlos Henrique Happer Cox e na defesa do réu atuou os advogados, Pablo Kenderson de Oliveira Paiva e José de Anchieta da Costa Lima.

Carlos Henrique Happer Cox - Promotor
Pablo Kenderson advogado de defesa
Anchieta da Costa Lima advogado de defesa

Após quase 07 horas de debates no plenário do júri, com replica e treplica entre Ministério Público e defesa dos réus, o Conselho de Sentença representado por sete membros da sociedade mossoroense por maioria acompanhou a tese defendida pelo Ministério Público representado pelo Promotor de Justiça Carlos Henrique Happer Cox, que sustentou a tese com duas qualificadoras, torpe e fútil, votando pela condenação dos quatro réus, o juiz presidente do tribunal do júri Dr. Vagnos Kelly de Figueiredo de Medeiros, leu o relatório final do julgamento, anunciado a sentença condenatória em desfavor OZIMAR CARDOSO DE LEMOS FILHO, 14 anos - WELTON SOBRINHO, 14 anos - LUCAS MATEUS GOMES DA SILVA, 14 anos - FRANCISCO IRANILSON BEZERRA, 16 anos, todos no regime fechado.

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