Na manhã de terça-feira, 10 de agosto de 2021, aconteceu a 12ª Sessão de Julgamento da 1ª Reunião Ordinária do corrente ano, presidido pelo Senhor Vagnos Kelly Figueiredo de Medeiros, juiz da 1ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró, onde foram a julgamento os réus presos FABIO DAVID DA SILVA AQUINO – GEDEAN ZACARIAS DE SOUZA – ERNANI PEDRO DA SILVA, acusados de um crime de homicídio da forma consumada, por motivo torpe e recursos que dificultou as chances de defesa da vitima, assassinaram com disparos de arma de fogo a pessoa de: ERINALDO NOGUEIRA DE LUCENA, fato ocorrido por volta das 11 horas, do dia 25 de outubro de 2018, num terreno baldio por trás de um galpão na Rua Herondina Cavalcante Dantas no Bairro Dom Jaime Câmara na Zona Leste da Cidade de Mossoró no Estado do Rio Grande do Norte.
O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte foi representado neste julgamento pelo Promotor de Justiça Dr. Ítalo Moreira Martins e na defesa o Advogado Dr. Stenio Alves da Silva e o Defensor Público Vinicius Araújo da Silva.
No final dos
debates nos tempos normais, com direito a replica e treplica entre Ministério
Público e Defesa, o julgamento que teve inicio às 09 horas, sendo encerrado o
julgamento por volta das 20 horas, o Conselho de Sentença representado por sete
membros da sociedade mossorense, por sua maioria resolveu absolver 01 réu e
condenar 02, o juiz presidente do Tribunal do Júri Popular o Dr. Vagnos Kelly
de Figueiredo de Medeiros, leu a sentença condenatória em desfavor dos réus
presos: FABIO DAVID DA SILVA AQUINO – GEDEAN ZACARIAS DE SOUZA, por 14 anos de
prisão cada inicialmente no regime fechado e absolvição do réu ERNANI PEDRO DA
SILVA, nesta 12ª Sessão de Julgamento.
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